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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI COMPLEMENTAR 022/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR 022/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 021/2024, QUE ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 004/2017, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial da Emenda Modificativa no Projeto Lei Complementar 01/2024, e conforme o § 7º do Art. 56 da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte– MT, e Art. 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescido a Lei Complementar Municipal n. 004, de 04 de dezembro de 2017, o caput do artigo "58-A:

“Art. 58-A O imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter vivos” (ITBI) poderá ser parcelado em ATÉ 12 (doze) parcelas iguais a serem pagas mensalmente.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 021/2024, QUE ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 004/2017, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar n.001/2024 que “Altera a lei complementar 021/2024, que altera parcialmente a Lei Complementar Municipal n. 004/2017, que institui o novo Código Tributário Municipal, e dá outras providências”

CONSIDERANDO que o referido projeto de lei foi aprovado com emendas modificativas e supressivas, realizados pelo poder legislativo e vetadas pelo poder executivo. Cujo veto foi derrubado na sessão ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2024 conforme comunicação realizada pelo Ofício n. 079/2024/GB/PRES, datado de 02 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei Complementar, classificando-o como LEI COMPLEMENTAR N.022, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI COMPLEMENTAR N. 022, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da Lei Complementar Municipal n.022, de 02 de outubro de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 02 de outubro de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal