TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 95/2023
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 95/2023 firmado com a Empresa RINALDO DE FREITAS OLIVEIRA ESCRITÓRIO CONTABIL, inscrito com o CNPJ n° 26.212.230/0001-08e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. sob o nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa RINALDO DE FREITAS OLIVEIRA ESCRITÓRIO CONTABIL, inscrito com o CNPJ n° 26.212.230/0001-08 com a sede no Endereço: Rua Doutor Pio Prado n° 234 Centro Cidade: Santo Antônio do Aracanguá/SP CEP: 16.130-000 E-mail: labor.renatorodrigues@gmail.comTelefone: (18) 3117-6555 / (18) 99791-3798Representado neste ato pelo Sr. Rinaldo de Freitas Oliveira, inscrito no CPF sob o n° 061.673.488-39 e RG nº 15827192 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório n°200/2023, na forma deDispensa de Licitação n°060/2023, acordam em RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 95/2023, cujo objeto Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa especializada em Cálculos Judicias, para Assessorar a Procuradoria Jurídica do Município na Elaboração de Cálculos Judiciais e Extrajudiciais, Pareceres Técnicos, e Impugnações Contábeis para atender as Necessidades do Município de Confresa/MT. 1.2 – A presente rescisão, se realiza por ato Amigável, solicitada pela Secretaria Municipal de Administração e com a anuência da Empresa RINALDO DE FREITAS OLIVEIRA ESCRITÓRIO CONTABIL, inscrito com o CNPJ n° 26.212.230/0001-08, conforme Lei nº 14.133/2021 noArt. 137. 1.3 – Fica rescindindo com efeitos Retroativo a data de 02/09/2024. Justificativa da Rescisão: Conforme o memorando n°235/2024, datado em 19 de Setembro de 2024, o mesmo solicitou a Rescisão Amigável do Contrato nº 95/2023, conforme Justificativa Presente no Processo.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 23 de Setembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
_______________________________________________RINALDO DE FREITAS OLIVEIRA ESCRITÓRIO CONTABIL
CNPJ n° 26.212.230/0001-08
Representado Legal: Rinaldo de Freitas Oliveira
CPF n° 061.673.488-39
CONTRATADA