LEI Nº. 1388/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para a Secretaria de Saúde, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 376.633,39 (trezentos e setenta e seis mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos).
§ 2º - A autorização que trata o caput tem como base legal a Lei Complementar nº 205/2024, que altera a Lei Complementar 172/2020, Nota Técnica CONASEMS 02/2024 e declaração de ciência e deferimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Confresa-MT.
§ 3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 0055 | Hospital Municipal |
| Atividade | 2294 | Manutenção e Encargos com Hospital (Repr/Transp saldos financeiros oriundos suspenções enfrentamento COVID-19 e LC 173/2020 inciso I do ART 5º) |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 2.707.000000 | 366.666,66 |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 2.501.000000 | 9.966,73 |
Total .....................................................................................................................R$ 376.633,39
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1 - Recurso do Exercício Corrente | 707 – Transferências da União-Inciso I do Art. 5º da Lei Complementar 173/2020 | 0000000 – Sem Código de Acompanhamento |
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 04 de outubro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal