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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1388/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para a Secretaria de Saúde, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 376.633,39 (trezentos e setenta e seis mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos).

§ 2º - A autorização que trata o caput tem como base legal a Lei Complementar nº 205/2024, que altera a Lei Complementar 172/2020, Nota Técnica CONASEMS 02/2024 e declaração de ciência e deferimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Confresa-MT.

§ 3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Atividade

2294

Manutenção e Encargos com Hospital (Repr/Transp saldos financeiros oriundos suspenções enfrentamento COVID-19 e LC 173/2020 inciso I do ART 5º)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

2.707.000000

366.666,66

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

2.501.000000

9.966,73

Total .....................................................................................................................R$ 376.633,39

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Id Grupo

Fonte de Recursos

CAEO

1 - Recurso do Exercício Corrente

707 – Transferências da União-Inciso I do Art. 5º da Lei Complementar 173/2020

0000000 – Sem Código de Acompanhamento

Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de outubro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal