DECRETO Nº178/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que as eleições municipais ocorrerão no dia 06 de outubro de 2024 (domingo);
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos veículos e espaços públicos cedidos para a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Executivo para organizar internamente os seus trabalhos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) no âmbito da Administração Pública Municipal direta do Poder Executivo de Confresa.
§ 1º Ficam mantidas, nesta data, as atividades referentes aos serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção ou descontinuidade.
§ 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos garantir a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Os vencimentos de taxas e emolumentos públicos que tenham como data de vencimento o dia 07 de outubro de 2024 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 04 de outubro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal