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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JUSTINO FRAZÃO DE ALMEIDA, ocorrido na data de 06/10/2024.

CONSIDERANDO que o Sr. JUSTINO FRAZÃO DE ALMEIDA, nascido em 15 de fevereiro de 1968, nesta cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, onde, em vida, laborou junto a este Poder Executivo até aposentar em 2021;

CONSIDERANDO que o Sr Justino Frazão de Almeida, deixa a viúva, Srª Neuza Ferreira de Oliveira Frazão de Almeida, 02 (dois) filhos: José Marcos Oliveira Frazão e Esther Maria Oliveira Frazão Silva.

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma ao Sr. JUSTINO FRAZÃO DE ALMEIDA.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL