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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DISPÕE SOBRE O RECESSO DO FINAL DE ANO NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em estabelecer as datas de recesso do final de ano no âmbito desta municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso do final de ano da Administração Pública Municipal, compreendido entre 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Para efeito do disposto neste decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, (exceto atenção básica), coleta de lixo, limpeza pública urbana, abastecimento de água, obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes e todas as demais atividades tipificadas como essenciais por normativos especiais.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL