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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, portador do RG.: 197xxx3-3 SSP/MT CPF: 036.xxx.xxx-05, engenheiro civil, CREA/MT: 034542, matricula: 4389, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:

Contrato

Empresa

Item

Especificação

Qtd

Un

V. Unitário

Valor total

057/2024

MAURICIO JOSE GARCIA MENDES – CNPJ nº 18.252.944/0001-11

01

SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO (CONFORME PROJETO). SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO (CONFORME PROJETO). Marca: MAURICIO JOSE

1,000

Un

R$ 2.870.252,00

R$ 2.870.252,00

02

SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO (CONFORME PROJETO). * CONTRAPARTIDA * - SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO (CONFORME PROJETO). * CONTRAPARTIDA *

Marca: MAURICIO JOSE

1,000

Un

R$ 2.333.748,00

R$ 2.333.748,00

TOTAL

5.204.000,00

Art. 2º - Designar o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, brasileiro, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 3853, RG: 152xxx4-0 SSP/MT, CPF: 007.xxx.xxx-51, para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL