CARTA DE NOTIFICAÇÃO
9 de Outubro de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO | |||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | JURUENA ALIMENTOS E COMERCIO LTDA | ||||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 08.349.253/0001-87 | E-MAIL: | divo_ogoeste@hotmail.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | AV. ALVORADA, 130 – VILA NOVA | MUNICÍPIO: | JURUENA | UF.: | MT | ||||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | ANTONIO FERNANDES DE SA | ||||||||||||||||
| FONE | (66) 98421-7426 | E-MAIL: | antonio_co_tri@hotmail.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | AV. ALVORADA, 130 – VILA NOVA | MUNICÍPIO: | JURUENA | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | |||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 020/2024 | ||||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 009/2024 | ||||||||||||||||
| OBJETO: | “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO E GÁS DE COZINHA" | ||||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, viemos por meio desta notificar sobre irregularidades identificadas no transporte e entrega dos produtos alimentícios perecíveis, especificamente no que tange à carne, conforme os termos acordados. Durante a última entrega realizada no Hospital Municipal de Cotriguaçu no dia 20 de setembro de 2024, conforme fotos em anexa, foi identificado que o transporte da carne está sendo realizado de forma inadequada, o que compromete a qualidade e a segurança alimentar dos produtos destinados ao hospital municipal. Conforme as diretrizes estabelecidas pela vigilância sanitária e pelos padrões de qualidade exigidos, é fundamental que o manuseio e o transporte de produtos perecíveis, especialmente carnes, siga normas rígidas de higiene e segurança, em especial: 1. O veículo utilizado para realização do transporte deve ser adequado e estar em conformidade com as normas de segurança e higiene, evitando a contaminação cruzada e a conservação inadequada dos produtos. 2. É imprescindível que os alimentos perecíveis como a carne seja transportada em condições que mantenham a temperatura adequada, evitando a proliferação de micro-organismos que podem comprometer a saúde dos beneficiários. Cabe mencionar as disposições dos subitens “4.1.6 e 4.1.7” do Termo de Referência anexo no Edital, nas quais a empresa vencedora deve assegurar a segurança higiênica dos alimentos perecíveis. Vejamos: 4.1.6. Será entregue à Fornecedora a ORDEM DE FORNECIMENTO dos MATERIAIS registrados, devendo a mesma se programar para a ENTREGA DO MATERIAL no local e horário indicado pelo Órgão Gestor, no prazo máximo de até 02 DIAS CORRIDOS para alimentos perecíveis e 10 DIAS CORRIDOS para alimentos não perecíveis. Após o envio da respectiva ordem de fornecimento (OF) os materiais deverão ser entregues no prazo. 4.1.7. Os produtos perecíveis como carnes, derivados de carne e frios deverão obrigatoriamente ser transportados com veículos refrigerados, devidamente ser aferidos conforme legislação vigente e/ou em caixas térmicas devidamente higienizadas. 4.1.8. Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade e apresentarem aspectos saudáveis. Diante do acima exposto, solicitamos que providências sejam tomadas com a máxima urgência para garantir a adequação do transporte dos alimentos. É essencial que as próximas remessas atendam as normativas vigentes, assegurando a integridade dos produtos oferecidos às instituições mencionadas. Agradecemos pela atenção e aguardamos um posicionamento imediato a respeito da situação, informando as medidas que serão adotadas para a correção das irregularidades. Ressaltamos que, em caso de não adequação às normas, medidas administrativas poderão ser tomadas. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I e II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço n.º 020/2024, bem como as sanções administrativas do art. 156, advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 020/2024 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 020/2024, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024 – “Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue: a) advertência, por escrito; b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 07 | MÊS: outubro | ANO: 2024 | ||||||||||||||
| Noemi Cardoso de Azevedo Fiscal de Contratos Secretaria Municipal de Saúde Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal | ||||||||||||||||
| JURUENA ALIMENTOS E COMERCIO LTDA CNPJ/MF n.º 08.349.253/0001-87 NOTIFICADA ANTONIO FERNANDES DE SA Representante Legal CIENTE EM: __________/10/2024 |