RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2024/CMEC/CÁCERES-MT
9 de Outubro de 2024
Estabelece as diretrizes fundamentais para a implantar
e regulamentar o uso de assinaturas eletrônicas GOV.BR
no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Cáceres. (CMEC).
O Conselho Municipal de Educação de Cáceres/CMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.162, de 12 de dezembro de 2008, que estabelece a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, alterada pelas Leis nº 2.327, de 28 de maio de 2012, e pela Lei nº 3.008, de 07 de dezembro de 2021, bem como pela Lei nº 2.319, de 03 de abril de 2012, que institui o Sistema Municipal de Educação de Cáceres, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho, e com base no a proposta de discussão registrada em Ata nº 005/2024 – Reunião Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 04 de junho de 2024, e ainda, considerando o Memorando nº 28.598/2024, de 14 de agosto de 2024, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 20 PGM-SIM, de 11 de setembro de 2024, e por decisão da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Cáceres – CMEC/MT do dia 01 de outubro de 2024, resolve:
CAPITULO I
DO OBJETO E APLICABILIDADE
Art. 1º - Regulamentar o uso de assinaturas eletrônicas GOV.BR no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Cáceres (CMEC), em conformidade com o Decreto Federal nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e as orientações do Parecer nº 20 da Procuradoria Geral do Município de Cáceres.
CAPITULO II
DOS TIPOS DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Art. 2º - O CMEC adotará as seguintes modalidades de assinaturas eletrônicas em suas interações administrativas, conforme os níveis mínimos estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 10.543/2020:
a) Assinatura Simples: Utilizada em atos administrativos que não envolvam informações sigilosas ou sensíveis, como solicitações de agendamento e participação em consultas públicas.
b) Assinatura Eletrônica Avançada: Utilizada em documentos que exigem maior segurança, como contratos, convênios e decisões administrativas que envolvam a alocação de recursos públicos. E também utilizada em documentos que contenham informações pessoais como requerimentos de particulares ao CMEC.
c) Assinatura Eletrônica Qualificada: Obrigatória para atos de maior relevância, como transferências de bens imóveis, decisões colegiadas e documentos relacionados à administração dos recursos do FUNDEB.
CAPITULO III
DOS REQUISITOS PARA USO
Art. 3º - O uso de assinaturas eletrônicas no CMEC deverá seguir as seguintes diretrizes:
a) Os membros do Conselho deverão possuir contas registradas no sistema GOV.BR, com validação biométrica (nível prata ou ouro), conforme o padrão de assinatura avançada previsto pelo governo federal.
b) O sistema de gestão documental do CMEC deverá ser compatível com as diretrizes do Processo Administrativo Eletrônico (PAE), conforme Decreto Municipal nº 131/2020.
CAPITULO IV
DOS DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CMEC
Art. 4º - O CMEC elabora uma série de documentos, que incluem:
1 - Pareceres: Pronunciamentos sobre matérias submetidas ao conselho para apreciação e decisão.
2- Resoluções: Atos normativos gerais ou autorizativos emitidos pelo CMEC.
3- Portarias: Determinam a execução de certos atos, como o credenciamento de instituições de ensino.
4- Indicações: Propostas ao poder público sugerindo medidas ou ações.
5- Moções: Expressões de apoio, congratulação ou protesto.
5- Ofícios: Documentos de comunicação oficial do CMEC.
CAPITULO V
DOS DOCUMENTOS ASSINADOS PELA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - Os seguintes documentos são assinados exclusivamente pelo(a) presidente do CMEC:
1 - Convocações de reuniões: Chamadas para reuniões ordinárias e extraordinárias.
2 - Atos administrativos e financeiros: Decisões que envolvem a gestão e administração do CMEC.
3 - Pareceres e Resoluções: Após aprovação em plenária, o presidente assina pareceres e resoluções emitidos.
4 - Portarias: Credenciamentos e outros atos regulatórios.
5 - Representações legais: O presidente é o representante oficial do CMEC em juízo e fora dele.
CAPITULO VI
DA VALIDADE JURÍDICA
Art. 6º - Todos os documentos assinados eletronicamente pelos membros do CMEC, utilizando a plataforma GOV.BR, terão o mesmo valor jurídico dos documentos em papel, desde que observadas as regras de integridade, autenticidade e confidencialidade previstas na legislação federal e municipal.
CAPITULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º - Cabe a cada membro do CMEC:
a) Garantir a segurança e sigilo de suas credenciais de acesso ao sistema GOV.BR;
b) Comunicar imediatamente à presidência do CMEC em caso de uso indevido ou comprometimento da assinatura eletrônica.
CAPITULO VIII
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Art. 8º - O CMEC, no exercício de sua função fiscalizadora, acompanhará a implementação e o uso das assinaturas eletrônicas em todos os atos deliberativos e administrativos, que se fizerem necessários garantindo a conformidade com a legislação vigente.
CAPITULO IX
DA COEXISTÊNCIA DE FORMAS DE ASSINATURA
Art. 9º - A utilização da assinatura eletrônica GOV.BR no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Cáceres/CMEC constitui uma alternativa válida e segura para a formalização de atos administrativos, normativos e demais documentos oficiais.
Parágrafo Único: No entanto, a adoção deste meio eletrônico não extingue a validade ou a possibilidade de utilização de assinaturas em formato físico (papel). Ambas as formas de assinatura, eletrônica e manuscrita, coexistem e são igualmente reconhecidas, cabendo ao CMEC decidir, em cada caso, qual modalidade será adotada, de acordo com as necessidades e especificidades do ato a ser formalizado.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será revisada periodicamente para adequação às normas superiores.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Conselho Municipal de Educação de Cáceres – MT, 01 de outubro de 2024.
Prof.ª Esp. Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação/CMEC
Homologo
Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação de Cáceres - MT