2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 060/2023
9 de Outubro de 2024
Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 060/2023, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e URBN SERVIÇOS LTDA CNPJ: 34.865.585/0001-24, para alteração da redação do contrato, nos termos abaixo.
Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, apostilar o Contrato nº 060/2023, oriundo da CONCORRÊNCIA N. 001/2023, cujo objeto é a Construção de Centro cultural de Múltiplo-Evento-Congódromo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente apostilamento a “retificação de redação do contrato”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLAUSULA QUARTA
Em virtude da alteração da redação da clausula quarta do contrato denominada de:
CLAUSULA QUARTA:
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
§1º - Somente haverá reajuste do valor contratual depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta pela empresa vencedora do certame, com base na taxa obtida da média aritmética do Índice Nacional de Custos da Construção (INCC-FGV), apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato.
Passará a conter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
§1º - Somente haverá reajuste do valor contratual depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado da administração, com base na taxa obtida da média aritmética do Índice Nacional de Custos da Construção (INCC-FGV), apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando o Instrumento de retificação nº 32/2024/PT/SE/VBST, e parecer jurídico nº 160/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 09 de setembro de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO
CONTRATANTE