TERMO ADITIVO Nº 20/2024 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 072/2021 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º72/2021 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA STAF SISTEMAS LTDA-EPP.
9 de Outubro de 2024
TERMO ADITIVO Nº 20/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 072/2021QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º72/2021 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA STAF SISTEMAS LTDA-EPP.
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT e por outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA-EPP devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 07.941.056/0001-90, estabelecida à Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade nº 1042 – Bairro Centro na cidade de Nova Andradina – MS, representado neste ato pelo seu diretor Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente na rua Nelson Figueiredo Junior, nº 891, Bairro Antonio Vendas, cidade de Campo Grande - MS, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o № 786.255.721-20, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de nº 72/2021, que tem por objeto a prestação dos serviços de Contratação de uma suíte de software, integrada e construída sob plataforma web, para gestão pública municipal, para atender as necessidades das Secretarias. elaborado conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por igual período de 05 de outubro de 2024 até 05/10/2025, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente. 1.2 Em razão do percentual de aumento do Índice Geral de Preços- Mercado de 4,528060 % o valor mensal do contrato passa a ser fixado em R$ 16.406,22 (dezesseis mil quatrocentos e seis reais e vinte e dois centavos), com base no cláusula 5.2 do contrato– O valor do presente contrato poderá ser alterado nos termos previsto no art. 58 da lei 8.666/93 § 1º e /ou 2º. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES2. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais
Pprivilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 04 de outubro de 2024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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STAF SISTEMAS LTDA-EPP
CNPJ sob o № 07.941.056/0001-90
Contratado