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Pref. Indiavaí

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Getúlio Vargas, 650, Centro, INDIAVAÍ - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, para registro de preços, realizado pelo Pregão Eletrônico 005/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa C.M PRODUCOES E EVENTOS, inscrito no CNPJ: 51.921.126/0001-30, localizada Av. Miguel Sutil, Nº 1343, Complemento: Sala 1, Bairro: Poção, CEP: 78.015-650, Cuiabá – MT, atendendo as condições previstas no Edital deste Pregão, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços com fornecimento de infraestrutura necessária à realização de eventos e festividades, com locação de estrutura, sonorização, iluminação, banheiros químicos, dentre outros, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, de interesse da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do município de Indiavaí-MT, conforme especificações e quantitativos constantes no presente edital.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTD

UND

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

9

LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE 01 MESADIGITAL GRAND MA OU SIMILAR QUE CONTROLA PELO MENOS 48 MOVINGS/160 REFLETORES E 200 CENAS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 24 REFLETORES – FOCO 1 DE 1000

WATTS, 30 REFLETORES – FOCO 5 DE 1000 WATTS, 12

ACL/, 16 STROBOS ATOMIC DMX 3000 WATTS, 16

ELIPSOIDAL 1000 WATTS, 12MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS DMX, 02VENTILADORES, 36 CANAIS DE DIMMER DIGITAL, 01 MAIN POWER – DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220/380 VOLTS, DISJUNTOR DE 125ª, TRELIÇAS EM ALUMÍNIO 120 P50, 36 METROS LINEAR DE P30 DE 4 METROS, 08 METROS LINEAR DE P30 2 MT, 08 MT LINEAR DE P30 – 1MT, 08 PEÇAS SLEEVE, 08 PEÇAS PAU-DE- CARGA, 08 PEÇAS BASE TUBULAR, 14 ALGEMAS DUPLAS, 08 TALHAS 01 TONELADACORRENTE DE 10 MT, 08 CINTAS PARA SUPORTAR 1000KL CADA CINTA.

3

DIARIA

R$ 13.000,00

R$ 39.000,00

11

LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINAS PARA TENDAS 10.0 X 10.0 LOCAÇÃO DE LONASTIPO CORTINAS FIXAS PARA FECHAMENTOS LATERAIS PARA TENDAS MEDINDO 10.0 METROS.

40

DIARIA

R$ 320,00

R$ 12.800,00

16

LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS PLACAS DE FECHAMENTOS EM CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20 DOBRAS DE MM, 2,20 METROS DE ALTURA, SENDO 2 METROS DE LARGURA, COM ARMAÇÃO EM VOLTA DE METALÃO NA MEDIDA DE 20 MM X 30 M EM CHAPA 16 SOLDADO COM PÉ LATERAL.

700

MTL

R$60,00

R$ 42.000,00

18

LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SOM 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, 01 CD PLAYER, 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E

MONITOR, 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 12 GRUPOS DE VCA 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 36VIAS DSE MONITOR P.A -24 CAIXAS LINEARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 08 E 02 DRIVERS TITANIUM DE 01 POLEGADA, 08 AMPLIFICADORESDIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 24 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS CADA, 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL, SISTEMA SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADAS AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA 04 CAIXA SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 01 MULTI CABO 56 VIAS – 80MTS DE COMPRIMENTO, 08 GARRAS GLAMP, 30 PEDESTRAIS GIRAFA, 08PEDESTAIS PEQUENOS, 10 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20 M, 08 RÉGUAS DE AC EM FERRO, 10 MONITORES CONTENDO O MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 8 E 1 DRIVER DE TITANIUM DE 01 POLEGADAAMPLIFICADOS E PROCESSADOS, 01 CAIXASSUB PROCESSADA E AMPLIFICADA, MICROFONES 06 SM 58 OU SIMILARES, 08 SM57 OU SIMILAR, 02 SM 58 UHF SEM FIO OU SIMILAR, 04 MICROFONES CONDENSER 81 OU SIMILAR 01 D 52 OU SIMILAR, 04 SHOT GUN OU SIMILAR PARA CORAL, 04 DIRECT BOX ATIVO, 20 DIRECT BOX PASSIVO, 01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS, 01 CAIXA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 08POLEGADAS, 08 CANAIS DE POWER PLAY, 08FONES DE OUVIDO, 01 MAIN POWER COM ESTABILIZADOR DE 5000 WATTS COM CHAVE REVERSORA 220V/380V CONTENDO: 12TOMADAS 220V, 12 TOMADAS 110V COM DISJUNTOR DE 125 AMPERES.

3

DIARIA

R$ 15.000,00

R$ 45.000,00

VALOR TOTAL R$ R$138.800,00 (Cento e trinta e oito mil e oitocentos reais)

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Indiavaí-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 4.1. Dos limites para as adesões.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei 14.133/2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o subitem deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei 14.133/2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 5.5 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no subitem 5.7, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o subitem 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados na ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades não participantes do registro de preços.

8.2. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462/2023.

8.4. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do subitem 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto 11.462/2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto 11.462/2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto 11.462/2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Indiavaí-MT, 07 de outubro de 2024.

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Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal de Indiavaí

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C.M PRODUCOES E EVENTOS

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