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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 21 AO CONTRATO N.º36/2024

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA A BIRK & CIA -EPP .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa A BIRK & CIA -EPP inscrita no CNPJ: 05.123.504/0001-12. , Pessoa jurídica de direito privado, com se na Avenida A nº 1115, setor oeste município de Vila Rica-MT,CEP: 78.645-000, neste ato representada pelo seu proprietário MARCIO ADRIANO BIRK inscrito no CPF Nº 848.875.161-34 domiciliado na rua 08 nº 180 setor norte município de Vila Rica-MT,CEP: 78.652-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato de execução de obra, oriundo da Concorrência publica 04/2024, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 1.1 – O objeto do presente contrato é a execução de obras e serviços de: : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM PROFUNDA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA –RUA 19 LD e RUA 19 LE E RUA 19 T02 NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, totalizando uma extensão de 2.156,85 m²,

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 Este termo aditivo para supressão do valor original do contrato que após reprogramação na execução da obra de drenagem gerou uma supressão no valor do contrato de 5,3229860% no valor de R$ 32.321,58 ( trinta e dois mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) base legal item 5.2 do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 10 de outubro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE