DECRETO MUNICIPAL N°. 077, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
11 de Outubro de 2024
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. GREGÓRIA MARQUES RAMOS, nascida neste Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, matriarca exemplar, que dedicou sua vida ao amor e cuidado por sua família e comunidade;
CONSIDERANDO que GREGÓRIA MARQUES RAMOS deixa um legado vivo pelo respeito e devoção à preservação da cultura e tradição vilabelense, tendo atuado como festeira, e integrante do Coral Consciência Negra, por aproximadamente 30 (trinta) anos;
CONSIDERANDO que, ao longo de sua vida, criou, junto seu esposo, 05 (cinco) filhos, Silvéria Ramos Geraldes, Mauro Gabriel Ramos, Maria das Dores Ramos Lopes da Silva, Devairdes Ramos, e Claudia Maria Ramos;
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma a Senhora Gregória Marques Ramos, a partir desta data.
Art. 2º. Durante este período, todas as repartições públicas municipais estarão em sinal de pesar e respeito.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL