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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 21/2024 AO CONTRATO N.º09/2023

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA MADEIREIRA BRASIL LTDA .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa MADEIREIRA BRASIL LTDA inscrita no CNPJ nº.: 28.520.373/0001-02 representada pela senhora Deise Soares Casarin inscrita no CPF Nº 047.114.531-99, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, nos termos do Processo de licitação pregão presencial SRP nº 08/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A CONSTRUÇÃO DE 24 UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO no município de Santa Terezinha-MT, objeto do convênio junto a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA sob o Termo de Convênio n° 2242-2022/SINFRA.

fica assim aditivado o prazo do referido contrato com vigência 17/02/2024 a 17/02/2025

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 Valor fica mantida valores do registrado no certame

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 17 de fevereiro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MADEIREIRA BRASIL LTDA

CNPJ nº.: 28.520.373/0001-02

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: