PORTARIA N° 425/2024/SME
DISPÕESOBREOSCRITÉRIOSEAREGULAMENTAÇÃODOPERÍODODEREMATRÍCULAS NO ANO DE 2024PARAOANOLETIVODE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ETEVALDO VASCO SOARES, Secretário de Educação do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022/CME/CONFRESA-MT, Art. 30, § 3º e 4º, que dispõe sobre a regulamentação da oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06/2022/CME/CONFRESA-MT que dispõe sobre a regulamentação da oferta do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de rematrículas, de alunos nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2024.
R E S O L V E:Art.1ºDefinir os critérios e o período da rematrícula dos alunos nas instituições da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2025.
Parágrafoúnico - De 14/10/2024a 18/10/2024as escolas deverão informar e solicitar aos pais, ou responsáveis que atualizem a documentação exigida para rematrícula conforme descrição abaixo:
a – Comprovante de endereço;
b - CPF;
c – e-mail;
d – Telefone para contato
Art. 2º Durante o período de rematrícula, nas escolas da rede municipal de ensino de Confresa, os pais ou responsáveis que tiverem dificuldade em acessar ou concluir o processo de rematrícula on-line poderão comparecer à escola na qual o estudante está matriculado.
Parágrafo único – O atendimento nas escolas da rede municipal de Confresa funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h.
DASREMATRÍCULASVIASISTEMAON-LINEArt.3ºFica estabelecido o período de 21/10/2024a 29/11/2024 para a rematrícula dos estudantes da rede municipal de ensino, da área urbana e rural.
§ 1º - De 21/10/2024 a 19/11/2024 deverá serrealizada, pelos pais ou responsáveis, a rematrícula on-line, no site https://confresa.omegaeducacional.com/.
I - A rematrícula da qual trata o Parágrafo 1º deste artigo, só poderá ser realizada para a mesma instituição de ensino em que o estudante está cursando no ano letivo de 2024.
§ 2º - De 20/11/2024 a 29/11/2024 os pais ou responsáveis pelos estudantes da Educação Infantil deverão seguir as orientações descritas a baixo.
I – Os pais dos estudantes que estão cursando o Maternal II na Creche Municipal Professora Lucinara Aparecida de Lima e Silva e no CMEI SarahJhenyfferBarbosadeFreitas, e permanecerão estudando na rede municipal de ensino, na área urbana, no ano de 2025, serão comunicados pela respectiva Unidade e receberão o link para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, Pré I;
II – Os pais dos estudantes que estão cursando o Pré II, em qualquer unidade de Educação Infantil, em 2024, e permanecerão estudando em escolas urbanas da rede municipal de ensino, no ano de 2025, serão comunicados e receberão o link, pela respectiva unidade escolar, para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, 1º ano do Ensino Fundamental;Art.4º-O cronograma de rematrículas seguirá a seguinte programação:
| Evento | Data | ||||
| Atualização dos documentos exigidos para rematrícula. | 14/10/2024 a 18/10/2024 | ||||
| Rematrícula on-line, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que permanecerão cursando na mesma instituição de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2024. | 21/10/2024 a 19/11/2024 | ||||
| Rematrícula on-line, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que, por força do Art. 3º, incisosI eII,serãotransferidosparaoutraunidade escolar da rede municipal diferente daquela em que o estudante está matriculado em 2024. | 20/11/2024 a 29/11/2024 | ||||
Art. 5º - O link da rematrícula NÃO terá validade para matrículas novas. Caso a escola ou a Central de Vagas verifique ingresso de matrículas novas realizadas com o link de rematrícula, essas serão, deliberadamente, canceladas.
Art.6º - Os pais ou responsáveis interessados em transferir estudantes de uma unidade escolar para outra, que ofereça as mesmas etapas de ensino, deverão pedir a transferência do estudante, após o encerramento do ano letivo de 2024, e entrar na fila de espera normal (ampla concorrência) observando as regras que constará na portaria de matrículas para 2025 a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Os pais ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período determinado no Art. 4º desta Portaria, perderão a vaga na escola, e terão que fazer nova matrícula com a ampla concorrência.
Art.8ºO número de alunos por turma obedecerá ao previsto nas Portarias 01/2024/SME e 027/2024/SME
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa – MT, 11 de outubro de 2024.
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO,
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL