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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA N° 0064/2024/GS/SMECEL/VG/MT

Dispõe sobre os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2025, com o Calendário Escolar 2024 e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande-MT/SMECEL.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, o Plano Municipal de Educação – Lei N° 4.102 de 08/10/2015, e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande – Lei Complementar N° 3.797/2012, de 08/08/2012.

RESOLVE:

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art.1º. Regulamentar os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2025, com o Calendário Escolar 2025 e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG.

Art. 2°. Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei a Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta portaria.

TÍTULO II

Do Ano Letivo de 2025

CAPÍTULO I

Do Calendário Escolar

Art. 3º. Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, com a carga horária mínima de 800 horas anuais, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino e carga horária estabelecida na matriz curricular.

Parágrafo Único: As Unidades Escolares que atendem Educação Infantil/CMEI em regime integral com, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 1.400 (mil e quatrocentas) horas.

Art. 4º. A equipe gestora das Unidades Escolares, na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2025, deverá cumprir, rigorosamente, as normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 5º. Estabelecer o início e o término do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, nas datas abaixo especificadas:

I. INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2025 - 03 de fevereiro de 2025. II. TÉRMINO DO ANO LETIVO DE 2025 - 18 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Determinar o período de 27 de janeiro a 31 de Janeiro de 2025, para a realização dos Encontros Pedagógicos , devendo participar das atividades a Equipe Gestora e todos os Profissionais da Educação Escolar Básica lotados na Unidade Escolar.

Art. 7º. Estabelecer o período de 27 de janeiro a 31 de Janeiro de 2025 para a realização dos Encontros Pedagógicos, com as Unidades Escolares sendo:

a) De 27 de janeiro a 31 de Janeiro de 2025, sob a coordenação, orientação e realização da Superintendência Pedagógica da SMECEL/VG. b) Nos dias 27 de janeiro a 31 de Janeiro de 2025, sob a coordenação, orientação e realização da Equipe Gestora das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 8º. O calendário escolar da rede municipal de ensino deverá ser inserido no SIGE, no módulo Pessoas, aba calendário escolar observado o disposto nesta portaria, conforme itens abaixo:

I. Caberá ao Diretor Escolar, juntamente com o Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/CCDE, em reunião extraordinária, discutir e aprovar o Calandário Escolar do ano Letivo de 2025, lavra em livro ata próprio, até dia 14/11/2024;

II. As atividades escolares programadas no calendário de 2025, deverão o seguinte cronograma: a. 27/01/2025 à 31/01/2025 - Semana Pedagógica; b. 03/02/2025 - início do Ano Letivo; c. 03/02/2025 à 17/04/2025 - 1º Bimestre; d. 22/04/2025 à 04/07/2025 - 2º Bimestre; e. 07/07/2025 à 21/07/2025 - Recesso Escolar; f. 22/07/2025 à 30/09/2025 - 3º Bimestre; g. 01/10/2025 à 18/12/2025 - 4º Bimestre; h. 18/12/2025 - Término do Ano Letivo.

III. Inserir no SIGE no período de 11/11/2024 à 14/11/2024 a proposta do Calendário aprovada pelo CCDE para análise do Setor de Legislação e Normas/SMECEL.

IV. Caberá a Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VG/MT, validar/homologar o Calendário da Unidade Escolar e a Matriz Currícular.

Art. 9º. As Unidades Escolares e Superintendências do Órgão Central que descumprirem o disposto nesta Portaria responderão administrativamente, sobre o ato.

Art. 10º. Determinar que os casos omissos nesta Portaria sejam resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 14 de Outubro de 2024.

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Maria Alice de Barros

Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Denyse Batista Angelini

Coord. de RH

SMECEL/VG/MT

Luz Marina Coelho

Superintendente Pedagógica

SMECEL/VG/MT

Elizabete Britez Sousa

Superintendente Gestão Escolar

SMECEL/VG/MT

Silmara Lopes da Costa Feitosa

Gerente de Legislação e Normas

SMECEL/VG/MT

Janeiro/2025

Fevereiro/2025

Março/2025

LEGENDA

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Dia Letivo Anual

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Mês

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Janeiro

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Fevereiro

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Março

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Abril

Maio

Abril/2025

Maio/2025

Junho/2025

Junho

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Julho

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Agosto

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Setembro

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Outubro

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Novembro

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Dezembro

CCN - Culminância Projeto/Consciência Negra

Julho/2025

Agosto/2025

Setembro/2025

CN - Cantata De Natal Dl

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DL - Dia Letivo

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DM - Dia Das Mães E

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EF - Emenda Feriado

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ERF - Entrega Quadro

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Resultado Final

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FAL - Final Ano Letivo FB - Fim Bimestre

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FJU - Festa Julina

FM - Feriado Municipal

Outubro/2025

Novembro/2025

Dezembro/2025

FN - Feriado Nacional FP

Dom

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Ferias Professor FC - Ferias Coletiva

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FS - Fim Semestre

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IAL - Inicio Ano Letivo IB - Inicio Bimestre

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IS - Inicio Semestre

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M - Matricula

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PF - Ponto Facultativo

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QDD - Entrega De Quadro De