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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar o valor e a vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a execução do Contrato Original para fornecimento ininterrupto de gases medicinais com concessão em regime de comodato de tanques/cilindros,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 028/2022, ratificada em 13 de outubro de 2022, com base na Clausula Segunda do contrato original a contar de 13 de outubro de 2024 a 13 de outubro de 2025, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – O reajuste de preço no Item 1 (UM) deste aditivo no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) preço unitário passa para o valor de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) preço unitário.

CLAUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais), fica aditado ao contrato original o aditivo no valor de R$ 15.080,00 (quinze mil e oitenta reais) que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

CARGA OXIGÊNIO MEDICINAL CAP. 1 M3

INOVE

10

128,00

1.280,00

02

CARGA OXIGÊNIO MEDICINAL CAP. 3 M3

INOVE

40

250,00

10.000,00

03

CARGA OXIGÊNIO MEDICINAL CAP. 7 M3

INOVE

10

380,00

3.800,00

TOTAL

15.080,00

CLÁUSULA QUARTA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Saúde

2.200 – Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo

Ficha: 256/1600

RS 15.080,00

CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de outubro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GL OXIGENIO LTDA

CNPJ: 12.520.836/0001-04

Sr. Isaias Lopes de Oliveira

RG: 110xxx72 SESP/MT

CPF: 798.xxx.xxx-49

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.xxx.xxx-95

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G.: 16.xxx4-22 SSP/MT

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT