SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 105/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 028/2022, RATIFICADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT
15 de Outubro de 2024
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar o valor e a vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a execução do Contrato Original para fornecimento ininterrupto de gases medicinais com concessão em regime de comodato de tanques/cilindros,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 028/2022, ratificada em 13 de outubro de 2022, com base na Clausula Segunda do contrato original a contar de 13 de outubro de 2024 a 13 de outubro de 2025, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – O reajuste de preço no Item 1 (UM) deste aditivo no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) preço unitário passa para o valor de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) preço unitário.
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais), fica aditado ao contrato original o aditivo no valor de R$ 15.080,00 (quinze mil e oitenta reais) que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL | |
| 01 | CARGA OXIGÊNIO MEDICINAL CAP. 1 M3 | INOVE | 10 | 128,00 | 1.280,00 | |
| 02 | CARGA OXIGÊNIO MEDICINAL CAP. 3 M3 | INOVE | 40 | 250,00 | 10.000,00 | |
| 03 | CARGA OXIGÊNIO MEDICINAL CAP. 7 M3 | INOVE | 10 | 380,00 | 3.800,00 | |
| TOTAL | 15.080,00 |
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
2.200 – Manutenção de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Ficha: 256/1600
RS 15.080,00
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de outubro de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GL OXIGENIO LTDA CNPJ: 12.520.836/0001-04 Sr. Isaias Lopes de Oliveira RG: 110xxx72 SESP/MT CPF: 798.xxx.xxx-49 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.xxx.xxx-95 | CPF: 352.xxx.xxx-72 |
| R.G.: 16.xxx4-22 SSP/MT | R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |