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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

DECRETO Nº 188, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre recomposição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos, para Gestão 2024/2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com amparo na Lei nº 1.036, de 17 de Junho de 2004

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos-MT:

I – Representantes do Governo Municipal:

a-) Titular: RAFAEL SOARES CORREIA

Suplente: MARLUCE REJANE DE AZEVEDO CHIALLE IZIDÓRIO

b-) Titular: POLIANA ALVES MACHADO

Suplente: JÉSSICA ARAÚJO BATISTA

II – Representantes dos Prestadores de Serviços:

a-) Titular: REGINA SANDRA DE SOUZA ANDRETO

Suplente: ANDRÉ RICARDO DE PAULA

b-) Titular: MAXSUEL MONASKI

Suplente: MARA GLEICER NEVES MONASKI

III – Representantes dos Trabalhadores em Saúde:

a-) Titular: MABIA SIMONE DE ANDRADE

Suplente: IVANETE APARECIDA DE MELO FANELI

b-) Titular: : CÉLIA DIAS RODRIGUES

Suplente: BRUNA MONTEIRO DE SOUZA

c-) Titular: DÉBORA CRISTINA PARIZOTO DE MACEDO LOPES

Suplente: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA

d-) Titular: MARIA GORETE SOARES RAYMUNDO

Suplente: HÉRICA DE SOUZA DE OLIVEIRA

IV – Representantes dos Usuários:

a-) Titular: ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA

Suplente: KELLEN CRISTINA BATISTA PEREIRA

b-) Titular: NELSON DOS SANTOS

Suplente: JOSÉ BOTELHO

c-) Titular: JAIRO DE LIMA SOUZA

Suplente: GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA

d-) Titular: WAGNER CÁSSIA DE OLIVEIRA

Suplente: ANDRIA MARA DA SILVA

e-) Titular: JOÃO TIMÓTEO TAVARES

Suplente: OTAVIANO AZAMBUJA MARTINS

f-) Titular: JOÃO ALVES DO CARMO

Suplente: LUCIVALDO JARDIM DOS SANTOS

g-) Titular: HELIO APARECIDO DA SILVA

Suplente: SUELEN CRISTYE BERNAL

h-) Titular: LUCIANA PRACONI STORTI

Suplente: DÉBORA YUNG ROCHA

Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004.

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos - Gestão 2024/2026, até o dia 26 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.

Parágrafo Único. Para tal gestão, a diretoria do CMS será eleita em pleno na primeira sessão deste ano.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de outubro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal