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Pref. Cáceres

PORTARIA N.º 053/2024 Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da Servidora Gleice de Fátima Moura”.

O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-B, inciso II, da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições do caput e §§ 1º a 3º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; art. 169, incisos I, II, III, IV e V, Parágrafo Único e art. 171, inciso I da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022 e Lei Complementar nº 222, de 26 de fevereiro de 2024.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da servidora Gleice de Fátima Moura, portadora do CPF n.º ***.346.131-**, RG n.º 73*.*87 SSP/MT, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, 30hs/aula, classe “H”, nível “4”, matriculada sob o n.º 2101-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com o tempo de contribuição correspondente a 11.705 dias, ou seja, 32 (trinta e dois) anos e 25 (vinte e cinco) dias, com proventos integrais, conforme o processo do PREVICÁCERES n.º 033/2024.

Art. 2º Os proventos serão calculados com base na totalidade da remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria, e reajustados pelo critério da paridade, conforme previsto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres-MT, 14 de Outubro de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres - MT