PORTARIA N.º 427, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Transição de Mandato no Município de Confresa/MT, conforme o Decreto nº 180, de 09 de outubro de 2024.
O Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir uma transição de governo democrática, conforme previsto no Decreto nº 180/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros indicados pelo Prefeito Eleito para compor a Comissão de Transição de Mandato:
I - Diego Petersem Luz Ribeiro, portador do RG n° 4666136 DGPC/GO, CPF n° 991.735.651-72;
II - Mauro Sergio Pereira de Assis, portador do RG n° 814545-8 SS/MT, CPF n° 531.628.2021-97;
III - Cassio Mesquita de Moraes, portador do RG n° 2247057-3 SSP/MT, CPF n° 049.391.291-60;
IV - Antônio Fernando Ferreira, portador do RG n° 05.7123 SSP/SP, CPF nº 083.1112.738-47;
V - Paulo Bento de Morais, portador do RG n° 550722-7 SSP/MT, CPF n° 395.580.701-06.
Art. 2º Ficam nomeados, nos termos do art. 4º, § 2º do Decreto nº 180/2024, os seguintes servidores indicados pelo Prefeito Municipal:
I - Joelma Rodrigues Alvares – Matrícula nº 12.613, atual Responsável pela Unidade de Controle Interno;
II – Marisângela Junker Jardim Belle - Matrícula nº 12.484, atual Contabilista responsável;
III - Paulo César da Silva Avelar - Matrícula nº 13.447, atual Chefe da Procuradoria Jurídica;
IV - Ronia Maria Barros Milhomem - Matrícula nº 12.805, atual Secretária Municipal de Finanças;
V – Felipe Barbosa Cavalcante - Matrícula nº13.058, atual Diretor de Contabilidade.
Art. 3º A coordenação das atividades da Comissão será exercida conjuntamente por Diego Petersem Luz Ribeiro, indicado pelo Prefeito Eleito, e Ronia Maria Barros Milhomem, indicada pelo Prefeito Municipal, ambos responsáveis por garantir o pleno cumprimento do cronograma de atividades e assegurar a continuidade administrativa.
Art. 4º A Comissão terá acesso às informações relativas às contas públicas, inventário de bens, contratos administrativos, convênios, programas e projetos da Administração Municipal, conforme previsto no Decreto nº 180/2024 e Resolução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º As atividades dos membros da Comissão serão exercidas sem qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público, nos termos do Decreto nº 180/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 15 de outubro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal