PORTARIA Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
16 de Outubro de 2024
PORTARIA Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DE PRODUTOS OFERTADOS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com base no Orgânica Municipal, e a LEI Nº 14.133/21, e:
CONSIDERANDO que a Administração deverá verificar a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, bem como somente poderá classificar propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação previstos no ato convocatório;
CONSIDERANDO a necessidade de serem analisados os produtos ofertados pelas empresas nos processos licitatórios, objetivando a aquisição de produtos de boa qualidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
RESOLVE:
Art. 1º–Fica Instituída e Nomeada a Comissão para Avaliação de Amostras de produtos ofertados nos processos licitatórios no Município de Ponte Branca MT, constituída pelos seguintes membros:
| Servidor | CPF | Análise de | Secretaria |
| Terzinha de Jesus Nogueira | 915.029.771-68 | Todos os produtos | Administração |
| Marcia Monteiro da Silva | 928.651.431-04 | Todos os produtos | Saúde |
| Marcio Mattos Gamas | 964.699.601-97 | Insumos Hospitalar | Saúde |
| Thalita Rodrigues Vieira | 037.818.351-62 | Insumos Hospitalar | Saúde |
| Luana Cristina da Silva | 027.107.271-70 | Limpeza e Higiene | Administração |
| Suzana Sousa Brito | 038.416.361-01 | Limpeza e Higiene | Educação |
| Iolene Goularte dos Santos Carvalho | 038.410.411-83 | Limpeza e Higiene | Saúde |
| Sebastião Antônio da Silva | 458.538.781-15 | Material de expediente | Administração |
| Denise Aielle da Silva | 007.675.991-10 | Material de expediente | Administração |
| Eliane de Oliveira Silva | 015.015.321-03 | Material de expediente | Administração |
Art. 2º–Os servidores nomeados na presente comissão, não ficam restritos à análise dos produtos resultantes das licitações realizados pela secretaria a qual está lotado, devendo, quando necessário, participar das análises de produtos adquiridos por qualquer secretaria.
Art. 3º–Cabe à Comissão a Avaliação de Amostras de todas as modalidades de licitação realizadas no Município de Ponte Branca MT, devendo analisar e avaliar as amostras a serem apresentadas pelas empresas ganhadoras dos itens dos certames licitatórios, promover a desclassificação das referidas amostras incompatíveis com as descrições do Edital e promover a listagem da empresa cujas amostras tenham sido aprovadas e reprovadas.
Art. 4º–Quando apresentadas amostras para análise, a comissão deve se reunir em número mínimo de 3 (três) membros, considerando a formação profissional e em especial a experiência obtida através do histórico funcional do servidor, e havendo mais, a totalidade de componente deve ser sempre ímpar.
Art. 5º–Havendo desclassificação de empresa pela apresentação de amostras julgadas incompatíveis, e sendo necessária nova análise do mesmo produto, a comissão deve ser formada pelo número mínimo de 5 (cinco) componentes.
Art. 6º–A Comissão deverá apresentar o laudo de avaliação das amostras no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a.
Publique-se.
Ponte Branca - MT, em 10 de outubro de 2024.
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal