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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DE PRODUTOS OFERTADOS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com base no Orgânica Municipal, e a LEI Nº 14.133/21, e:

CONSIDERANDO que a Administração deverá verificar a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, bem como somente poderá classificar propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação previstos no ato convocatório;

CONSIDERANDO a necessidade de serem analisados os produtos ofertados pelas empresas nos processos licitatórios, objetivando a aquisição de produtos de boa qualidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;

RESOLVE:

Art. 1º–Fica Instituída e Nomeada a Comissão para Avaliação de Amostras de produtos ofertados nos processos licitatórios no Município de Ponte Branca MT, constituída pelos seguintes membros:

Servidor

CPF

Análise de

Secretaria

Terzinha de Jesus Nogueira

915.029.771-68

Todos os produtos

Administração

Marcia Monteiro da Silva

928.651.431-04

Todos os produtos

Saúde

Marcio Mattos Gamas

964.699.601-97

Insumos Hospitalar

Saúde

Thalita Rodrigues Vieira

037.818.351-62

Insumos Hospitalar

Saúde

Luana Cristina da Silva

027.107.271-70

Limpeza e Higiene

Administração

Suzana Sousa Brito

038.416.361-01

Limpeza e Higiene

Educação

Iolene Goularte dos Santos Carvalho

038.410.411-83

Limpeza e Higiene

Saúde

Sebastião Antônio da Silva

458.538.781-15

Material de expediente

Administração

Denise Aielle da Silva

007.675.991-10

Material de expediente

Administração

Eliane de Oliveira Silva

015.015.321-03

Material de expediente

Administração

Art. 2º–Os servidores nomeados na presente comissão, não ficam restritos à análise dos produtos resultantes das licitações realizados pela secretaria a qual está lotado, devendo, quando necessário, participar das análises de produtos adquiridos por qualquer secretaria.

Art. 3º–Cabe à Comissão a Avaliação de Amostras de todas as modalidades de licitação realizadas no Município de Ponte Branca MT, devendo analisar e avaliar as amostras a serem apresentadas pelas empresas ganhadoras dos itens dos certames licitatórios, promover a desclassificação das referidas amostras incompatíveis com as descrições do Edital e promover a listagem da empresa cujas amostras tenham sido aprovadas e reprovadas.

Art. 4º–Quando apresentadas amostras para análise, a comissão deve se reunir em número mínimo de 3 (três) membros, considerando a formação profissional e em especial a experiência obtida através do histórico funcional do servidor, e havendo mais, a totalidade de componente deve ser sempre ímpar.

Art. 5º–Havendo desclassificação de empresa pela apresentação de amostras julgadas incompatíveis, e sendo necessária nova análise do mesmo produto, a comissão deve ser formada pelo número mínimo de 5 (cinco) componentes.

Art. 6º–A Comissão deverá apresentar o laudo de avaliação das amostras no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a.

Publique-se.

Ponte Branca - MT, em 10 de outubro de 2024.

Clenei Parreira da Silva

Prefeito Municipal