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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 22/2024 AO CONTRATO N.º16/2024

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA A BIRK & CIA -EPP .

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa A BIRK & CIA -EPP inscrita no CNPJ: 05.123.504/0001-12. , Pessoa jurídica de direito privado, com se na Avenida A nº 1115, setor oeste município de Vila Rica-MT,CEP: 78.645-000, neste ato representada pelo seu proprietário MARCIO ADRIANO BIRK inscrito no CPF Nº 848.875.161-34 domiciliado na rua 08 nº 180 setor norte município de Vila Rica-MT,CEP: 78.652-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato de execução de obra, oriundo da Concorrência publica 02/2024, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 aditivo contratual referente ao contrato oriundo da concorrência pública 02/2024, contrato n° 16/2024, com objeto PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA – AV. 03, AV. CONCEIÇÃO LOPES CARDOSO, RUA BALDUINO DA COSTA, RUA 21, 20, 17 E DAS MANGUEIRAS NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, considerando a necessidade em reajustar a área de implantação do projeto, conforme justificativa em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 A reprogramação gerou um aditivo no valor contratado de R$ 75.111,32 (setenta e cinco mil cento e onze reais e trinta e dois centavos) que corresponde a 9,553554 %, sendo assim o contrato passa a ter valor de R$ 980.405,77 (novecentos e oitenta mil e quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos).Com base na lei 14.133/21 Art. 124 inc I alínea a, b

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 15 de outubro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

A BIRK & CIA -EPP

CNPJ: 05.123.504/0001-12

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: