PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 069/2023
17 de Outubro de 2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 069/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT E A EMPRESA JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 08.582.479/0001-23, localizada na Av. P.H. Rolfs - 305 - sala 22 – Viçosa/MG CEP: 36.570-087 neste ato representada por sua Produtora Igor Guadalupe Coelho, portador do RG. n.º 12121079 e CPF: 058.131.116-70, residente e domiciliado no município de Viçosa/MGe perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo Nº 131/2023, INEXIGIBILIDADE Nº 021/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, conforme clausulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – Constitui o Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo e reajuste de valor do contrato conforme descrito abaixo no objeto abaixo.
1.2 “Plataforma de Inteligência e Acompanhamento Permanente da Gestão do SUAS”, em plataforma web e mobile, contemplando formação continuada, informatização e conexão entre profissionais do Sistema Único de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA –RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSParágrafo Único: O recurso orçamentário destinado à execução do presente termo aditivo correrá à conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o ano atual e exercício seguinte, conforme segue:
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGAO: 13
UNIDADE: 002
PROJ/ATIV: 20080
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.00
COD REDUZIDO: 347
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Art.107 com Art. 124 da Lei nº. 14.133/21 e conforme disposto nas cláusulas 6ª do contrato originário.
3.2 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que o sistema oferece uma economicidade para o município no setor de Assistência Social, sendo que o serviço de contratado é de qualidade e ainda o reajuste se justifica com base em cláusula contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO4.1 – O prazo de locação e vigência do contrato original fica estendido até 17/10/2025, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO5.1 Pela cessão de uso de software compreendendo a instalação e ativação do sistema, o custo será de R$ 1.037,08 (mil e trinta e sete reais e oito centavos) mensal totalizando R$: 12.444,96 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
5.2 A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora
pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 14.133/21 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte, 14 de outubro de 2024.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA
CNPJ Nº 08.582.479/0001-23