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Pref. Cotriguaçu

Processo de Seleção de DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso.

PREÂMBULO:

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, por intermédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO de Diretor e Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, consoante as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.394/1996 - LDB, da Lei Complementar n.º 46/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu-MT, e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 50/1998, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Resolução nº 1, de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para o exercício de 2025, do Decreto Federal n.º 6.094/2007, do Decreto 1.537, de 29 de agosto de 2022 e, segundo as condições e especificações estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de professores da Educação Básica para exercer a função de Diretor e Coordenador Escolar, por um período de 02 (dois anos) para atendimento nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cotriguaçu-MT, sendo:

1.1.1. Vaga para Diretor Escolar:

I - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para a Unidade Santa Maria;

II - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para o Centro Municipal Pequeno Cidadão;

II - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para a Unidade Escolar 07 de Setembro;

III - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para a Unidade Escolar Aparecido Neri Fonseca;

IV - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para a Unidade Aldovandro da Rocha Silva.

1.1.2. Vaga de Coordenador Escolar:

I - 01 (uma) vaga de Coordenador Escolar para o Centro Municipal Pequeno Cidadão;

II - 01 (uma) vaga de Coordenador Escolar para a Unidade Escolar 07 de Setembro;

III - 01 (uma) vaga de Coordenador Escolar para a Unidade Aldovandro da Rocha Silva;

IV - 02 (duas) vagas de Coordenador Escolar para a Unidade Escolar Aparecido Neri Fonseca;

V - 02 (duas) vagas de Coordenador Escolar para a Unidade Escolar Santa Maria.

1.2. O Processo de Seleção será organizado e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo instituída para este fim, composta por:

I - 01 (um) Representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal;

II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III - 01 (um) Representante do Poder Executivo;

IV - 01 (um) Representante do Conselho do FUNDEB; e,

V - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação.

2. DO DIRETOR ESCOLAR:

2.1. O Processo de Seleção para o cargo de Diretor Escolar será organizado e realizado pela Comissão composta pelos segmentos com representação acima mencionados, compreendido em 04 (quatro) etapas, a saber:

I - Etapa I - inscrição, análise de títulos e Plano de Trabalho de caráter eliminatório;

II - Etapa II - prova, composta de 10 (dez) questões, objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - Etapa III - Avaliação Psicológica;

IV - Etapa IV - apresentação do Plano de Trabalho para os Profissionais e Comunidade Escolar da Unidade, seguido de aprovação dos mesmos.

2.2. A apresentação do Plano de Trabalho para os Profissionais e Comunidade Escolar da Unidade de forma presencial no período estabelecido no cronograma ANEXO I.

2.3. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

2.3.1. maior escolaridade;

2.3.2. maior pontuação obtida na Formação Continuada;

2.3.3. maior idade; e,

2.3.4. persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos.

3. DO COORDENADOR ESCOLAR:

3.1. O Processo de Seleção para o cargo de Coordenador Escolar será organizado e realizado pela Comissão composta pelos segmentos com representação acima mencionados, compreendido em 02 (duas) etapas, a saber:

I - Etapa I – inscrição, análise de títulos e Plano de Trabalho de caráter eliminatório;

II - Etapa II – apresentação do Plano de Trabalho para os pares da Unidade, seguido de aprovação dos mesmos.

3.2. A apresentação do Plano de Trabalho para os pares da Unidade será presencial no período estabelecido no cronograma ANEXO I.

3.3. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

3.3.1. maior escolaridade;

3.3.2. maior pontuação obtida na Formação Continuada;

3.3.3. maior idade; e,

3.3.4. persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos.

4. DA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS:

4.1. A inscrição e análise de títulos de caráter eliminatório, será analisado e conferido pela Comissão do Processo Seletivo de Diretor e Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino conforme consta nessa Instrução Normativa.

4.2. O candidato deve enviar a documentação específica e cópia dos cursos em Gestão Escolar para contagem de pontos (em formato PDF, em único arquivo, identificando com o nome do candidato) para análise, via e-mail: smec.cotri@gmail.com ou presencialmente (documento físico) obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.

5. DO PLANO DE TRABALHO:

5.1 O Plano de Trabalho de caráter eliminatório, será avaliado pela Comissão do Processo Seletivo de Diretor e Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino conforme consta nessa Instrução Normativa.

5.2 O Plano de Trabalho terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos e deverá ser elaborado com base no ANEXO III deste Edital.

5.3 O candidato deverá enviar o Plano de Trabalho, no prazo previsto no cronograma do ANEXO I deste Edital, (em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato) para análise, via e-mail: smec.cotri@gmail.com ou presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (documento físico em envelope) obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.

5.4 O candidato que não enviar/entregar o Plano de Trabalho na forma estabelecida no subitem anterior ou que obtiver pontuação inferior a 06 (seis) pontos na avaliação do Plano de Trabalho será eliminado do processo, ficando impedido de participar das etapas seguintes.

5.5 Do dia 08 a 13/11/2024 a Comissão do Processo de Seleção, avaliará a proposta de trabalho do candidato.

5.6 A relação dos candidatos classificados no Plano de Trabalho, será divulgado no dia 14/11/2024, constando a pontuação e em ordem alfabética, ficando aptos para participarem das etapas seguintes.

5.7 O candidato inscrito na função de Diretor Escolar, aprovado no Plano de Trabalho avaliado pela Comissão do Processo de Seleção e aprovado na Prova Objetiva e Discursiva estará apto para realizar a apresentação da proposta de trabalho para os profissionais e a comunidade escolar obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital.

5.8 O candidato inscrito na função de Coordenador Escolar, aprovado no Plano de Trabalho avaliado pela Comissão do Processo de Seleção, estará apto para realizar a apresentação da proposta de trabalho para os pares da Unidade Escolar, obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital.

6. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA E DO RECURSO PARA DIRETOR ESCOLAR:

6.1. A Prova Objetiva e Discursiva será realizada no dia 12/11/2024, das 08:00 às10:00 horas, no local indicado pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.

6.2. O local de prova será divulgado no dia 08/11/2024, nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares.

6.3. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.4. A Prova Objetiva e Discursiva será composta de 10 (dez) questões sendo 07 (sete) objetivas e 03 (três) discursivas onde o candidato assinalará a opção correta e discorrerá sobre o assunto demonstrando conhecimento e domínio do conteúdo apresentado, será disponibilizada nos locais indicados pela Comissão do Processo Seletivo, em dia e horário estabelecido no presente Edital.

6.5. A Prova Objetiva e Discursiva constará de 10 (dez) questões sendo 07 (sete) objetivas e 03 (três) questões discursivas conforme conteúdo programático estabelecido no ANEXO V, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.

6.6. A Prova Objetiva e Discursiva terá o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.7. Será previsto um período de 02 (duas) horas para a realização da Prova Objetiva e Discursiva.

6.8. A Prova Objetiva e Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 06 (seis) pontos.

6.9. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino.

6.10. O resultado preliminar da Prova Objetiva e Discursiva será publicado nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 14/11/2024.

6.11. Do resultado da Prova Objetiva e Discursiva caberá recurso no período das 00:00h às 23:59 horas, do dia 18/11/2024, até às 00 :00 horas do dia 19/11/2024.

6.12. A divulgação do resultado FINAL será publicada nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 13/12/2024.

7. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:

7.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

I - Ser professor, habilitado em licenciatura plena, estar em efetivo exercício no cargo de professor, ser efetivo e ou ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado pertencente ao quadro dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Cotriguaçu;

II - Ter no mínimo 01(um) ano de efetivo exercício na unidade escolar a qual pretende concorrer;

III - Não ter sido notificado ou penalizado em processo administrativo disciplinar;

IV - Não estar em gozo das licenças enumeradas no capítulo 02, da Lei Complementar Municipal n. º 046/2014, inclusive a licença prêmio;

V - Não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VI - Não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VII - Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

VIII - Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado;

IX - Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

X - Não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

7.2. Para o exercício da função de Coordenador Escolar, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

I - Ser ocupante de cargo efetivo e ou ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e pertencer a classe de Professor do quadro dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Cotriguaçu na unidade escolar a qual pretende concorrer;

II - Ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na unidade escolar a qual pretende concorrer;

III - Não ter sido notificado ou penalizado em processo administrativo disciplinar;

IV - Não estar em gozo das licenças enumeradas no capítulo 02, da Lei Complementar Municipal n. º 046/2014, inclusive a licença prêmio;

V - Não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VII - Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

VIII - Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado;

IX - Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

X - Não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

7.3. Os critérios para escolha de Diretor e Coordenador Escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.

7.4. O Plano de Trabalho do candidato a Diretor e Coordenador Escolar, deverá estar estruturado conforme estabelecido no ANEXO III, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante, e conter:

7.4.1. Dimensões:

I - Ambiente Educativo;

II - Prática Pedagógica;

III - Avaliação;

IV - Acesso, Permanência e Sucesso na Escola.

7.5. A Proposta de trabalho do Diretor e Coordenador Escolar, deverão conter:

I - Evidências de implementação da Gestão Democrática;

II - Ações para a execução do Projeto Político Pedagógico da escola com base no conhecimento e análise dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação e de indicadores de aprendizagem como: índices de reprovação, distorção idade-série, evasão escolar, resultados do IDEB, SAEB, das ações de recomposição de aprendizagem e outros em se tratando do Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

III - Ressaltar prioridades, problemas, desafios e objetivos a alcançar;

IV - Implementar as ações específicas com vistas a solucionar os problemas existentes;

V - Definir metas a serem atingidas, com previsão de prazos e avaliação das ações;

VI - Propor práticas pedagógicas que contemplem os direitos de aprendizagem que tenham sentido e significado para a criança e objetivem a aprendizagem dos conteúdos pertencentes ao currículo;

VII - Valorizar práticas pedagógicas que contribuam com a aprendizagem dos conteúdos curriculares;

VIII - Garantia no acesso, permanência e sucesso/desenvolvimento do aluno na escola.

8. DAS INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

8.1. As inscrições estarão abertas na Assessoria de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 23 a 31/10/2024, preferencialmente via e-mail: smec.cotri@gmail.com; no horário da 00:00 hora do primeiro dia até às 23:59 horas do último dia, horário de Mato Grosso, ou na Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida 20 de Dezembro, n.º 779, Bairro Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

8.2. O candidato que optar pela inscrição via e-mail: smec.cotri@gmail.com, se responsabilizará pela documentação enviada, ao receber o e-mail será de responsabilidade da Comissão de Seleção confirmar o recebimento do e-mail.

8.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição e Termo de Responsabilidade identificando a escola/local para a qual está se candidatando conforme ANEXOS II e IV, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante;

II - Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições desta Instrução Normativa;

III - declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou ter sido aprovado mediante Processo Seletivo para o cargo de professor no quadro dos profissionais da Educação Básica da escola a qual concorre a vaga;

IV - Declaração afirmando ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício ininterruptos anterior à data da inscrição, prestados na unidade escolar que pretende concorrer a vaga;

V - Cópia do certificado de habilitação em Licenciatura Plena, cópia da carteira de identidade – RG e CPF;

VI - Cópia de certificado dos cursos de formação em Gestão Escolar referente aos dois últimos anos 2023/2024 (reconhecido pelo MEC, SEDUC, DRE/MT e SMEC), e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e período de formação.

8.4. O candidato deverá encaminhar a Comissão do Processo de Seleção, designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a proposta de trabalho para ser avaliada até o dia 07/11/2024.

9. DO FORO:

9.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Edital de Processo de Seleção, que não for possível ser solucionado administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes contratantes.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.

10.2. As inscrições que não atenderem aos requisitos para a função serão indeferidas.

10.3. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, ouvida a Comissão do Processo de Seleção.

Cotriguaçu-MT, 15 de outubro de 2024.

MIRIAM MIRANDA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Poder Executivo

Cotriguaçu - Mato Grosso

ANEXO I

Edital de Processo de Seleção n.º 003/2024

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - 2024

ORD.

PUBLICAÇÃO/PERÍODOS/ATOS

DATA/PERÍODO

01

Publicação do Edital de Processo de Seleção

15/10/2024

02

Período de Inscrição dos candidatos

23 a 31/10/2024

03

Período de entrega da proposta de trabalho

01 a 07/11/2024

04

Publicação do Local da Prova Objetiva e Discursiva

08/11/2024

05

Realização da Prova Objetiva e Discursiva

12/11/2024

06

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Discursiva, da Etapa I e II

14/11/2024

07

Período de recurso da Prova Objetiva e Discursiva, Etapa I e II

18 e 19/11/2024

08

Divulgação do Resultado dos recursos

21/11/2024

09

Apresentação da proposta de trabalho para comissão

22 a 29/11/2024

10

Avaliação Psicológica

02 a 10/12/2024

11

Divulgação do Resultado Final

13/12/2024

ANEXO II

Edital de Processo de Seleção n.º 003/2024

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato(a): ________________________________________________________

Data Nasc.: ____/____/____

Logradouro_____________________________________________Nº_________

Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:________

Fone Res:__________________ Fone Cel.:_________________

e-mail:____________________________________________________________________________

RG: __________ Org. Exp. UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ___________________

2.0 – Unidade Escolar/Local onde pretende concorrer a vaga:

__________________________________________________________________________________

3.0 – Função que pretende concorrer: ______________________________________________________________________

4.0 Formação Acadêmica: ____________________________________________________________

5.0 Formação em Gestão Escolar:

5.1

Curso de formação em Gestão Escolar, ofertados por instituições de ensino (reconhecido pelo MEC, SEDUC, DRE/MT e SMEC), referente aos últimos dois anos (2023/2024), e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e período de formação, entre outras exigências.

1,0 pontos p/

cada 40 horas.

Valor máximo de 5.0 pontos

5.2

Ser experiente no cargo proposto na qual deseja inscrever-se, registre aqui o quantitativo de tempo convertido em anos de exercícios prestado à função.

0,5 ponto p/ cada 01 (um) ano em efetivo exercício a função desejada.

Valor máximo de 5.0 pontos

Local e data _______________________________________

____________________________________________

Nome/Assinatura

ANEXO III

Edital de Processo de Seleção n.º 003/2024

ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO - GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT

1.0 Memorial do candidato: (Fazer um breve relato com identificação, formação acadêmica, experiência e o que motiva a buscar a função de Diretor e Coordenador Escolar);

2.0 Identificação e diagnóstico/perfil socioeconômico da unidade escolar: (informar a localização, estrutura física: números de salas, quadra, pátio, tipo de atendimento realizados (etapas e modalidades) e número de professores, apresentar com base nos dados do PPP o perfil da comunidade escolar);

3.0 Apresentação e análise dos parâmetros de qualidade: Analisar a realidade da Unidade Escolar (que pretende concorrer) e a realidade educacional da Rede Municipal de Cotriguaçu -MT, considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação. Obs. Este documento está organizado em áreas focais, dessa forma, os candidatos à direção e coordenação, devem observar as áreas relativas à função pretendida; tanto para a Educação Infantil como Ensino Fundamental – Anos Iniciais, os candidatos podem consultar: QEdu, INEP, Clique Escola entre outros.

4.0 Plano de Ação atendendo aos itens que seguem (ESPECÍFICO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR):

ü Desafios (informar os desafios identificados em sua unidade escolar no dia a dia); ü Ações/Metas (apresente ações que visem contribuir para o alcance do objetivo proposto. Lembre-se: as ações respondem a “Como irei atingir os objetivos?”. ü Resultados esperados (apresente os resultados com as ações traçadas, tendo sempre em vista os desafios identificados); ü Referências (de acordo com ABNT) Registre as obras, documentos, legislações e outros, utilizados no texto de seu Plano de Gestão Escolar. Algumas considerações que os candidatos devem contemplar nos planos que desenvolverão: Articular a finalidade pedagógica da escola as demais instâncias da gestão ancorada na garantia do direito de aprender; Que a organização da escola atenda a garantia das condições e meios adequados para que se objetive a aprendizagem e desenvolvimento dos educandos; Que o plano de trabalho seja um instrumento que deve caracterizar-se por sua globalidade (abrangência), radicalidade e rigorosidade; É um plano flexível e dinâmico; Promoção e organização dos espaços, materiais e transições.

Lembrando que o Plano de Ação deverá estar de acordo com a legislação educacional vigente, com as Diretrizes Curricular Municipal e os documentos orientadores produzidos pela SMEC, bem como estar alinhado ao contido no Decreto que regulamenta o Processo de Escolha de Gestores na Rede Municipal de Ensino de Cotriguaçu - MT.

O Plano de Ação deve estar de acordo com as Normas ABNT detalhadas abaixo:

Folha: tamanho A4; Margem: 3 cm para as margens superior e esquerda e 2 cm para as margens inferior e direita; Fonte: Arial ou Times New Roman ou Arial (tamanho 12) em cor preta; Espaçamento: 1,5 no texto e 1,0 para citações com mais de três linhas; Recuo de Parágrafo 1,25; Alinhamento: Justificado; Paginação (NBR 14724); Referências bibliográficas.

ANEXO IV

Edital de Processo de Seleção n.º 003/2024

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - MT

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,........................................................................................................inscrito(a) no CPF: ................................................................, me coloco à disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Diretor/Coordenador da Escolar...........................................................................................................................

atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar, conforme a necessidade.

Estou ciente que além das atribuições previstas no Regimento Escolar e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a Escola/CMEI nos horários de entrada e saída dos alunos.

Declaro que a minha jornada diária de ........... horas de trabalho atenderá, prioritariamente, a necessidade da unidade escolar/CMEI e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.

Por ser verdade, firmo o presente.

Cotriguaçu, ...... de ...... de 2024.

...........................................................................................

(nome completo)

ANEXO V

Edital de Processo de Seleção n.º 003/2024

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR

Marco legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações;

Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

Gestão Democrática da Educação;

Gestão Escolar;

Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

Projeto Político Pedagógico da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;

Regimento Escolar da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;

Noção de liderança e mediação de conflitos;

Gestão de Pessoas no âmbito da escola;

Dimensão Administrativa.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LÜCK, Heloisa. A escola participativa: o trabalho do Gestor Escolar. Editora Vozes.

LÜCK, Heloisa. Dimensões de gestão escolar e suas competências - Curitiba: Editora Positivo, 2009.

MATO GROSSO. Lei nº 7040, de 1º de outubro de 1998. Estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.

MATO GROSSO. Resolução Normativa nº 002/2015 CEE/MT. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Educação.

PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, 2010.

VASCONCELOS, Celso dos Santos - Coordenação do Trabalho Pedagógico: Do Projeto Político Pedagógico ao cotidiano da sala de aula, 9ª Ed - São Paulo: Libertad, 2008.

VASCONCELOS, Celso dos Santos - Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto Político-pedagógico. 17ª Ed - São Paulo: Libertad, 2007.

Gestão escolar: Qual é o papel do diretor, coordenador e orientador na organização de uma escola. Blog. Urânia. Disponível em:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,

DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. (título VIII, cap. III, artigos de 205 a 214).

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.