PORTARIA Nº 717 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
17 de Outubro de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob 32.552, de 17 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria de Administração como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Derci Antônio da Silva
Suplente: Giuliana Barbosa Maia
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
| 143/2024 | JOABE BALBINO DA SILVA | Contratação de serviço de Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no exercício regular de sua profissão de acordo com o Decreto Federal 21.981/1932 e Instrução Normativa n° 72/2019/DREI, para prestação de serviços de realização eventual e futura de leilões públicos, precedidos de preparação, assessoria, loteamento, organização, condução e divulgação (propaganda e marketing), bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, a serem realizados pela internet e presencial, de bens móveis declarados inservíveis, à administração municipal, de propriedade do Município de Cáceres/MT, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. | 11/10/24 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de outubro de 2024.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração