LEI Nº 3.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
18 de Outubro de 2024
“Institui o ‘Dia do Missionário Evangélico’ no Município de Cáceres.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Missionário Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 11 do mês de dezembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município de Cáceres.
Art. 2º O “Dia do Missionário Evangélico” tem como objetivo:
I - Reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos missionários evangélicos no município de Cáceres;
II - Promover ações de conscientização sobre a importância do trabalho missionário e seu impacto na sociedade;
III - Incentivar a realização de eventos, palestras e atividades que celebrem a data e divulguem as ações dos missionários evangélicos.
Art. 3º A data comemorativa passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades religiosas, organizações não governamentais e a comunidade, promover atividades alusivas ao “Dia do Missionário Evangélico”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 16 de outubro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres