CONTRATO N. 060/2024
18 de Outubro de 2024
Processo 87/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: FEEL MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n° 53.640.621/0001-04, com sede naRUA ALEXANDRE DE BARROS, número 147, bairro CHÁCARA DOS PINHEIROS, município CUIABÁ - MT, CEP:
78.080-030, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Soc. FERNANDO COUTINHO ELOI, brasileiro, portador da Carteira de Habilitação Identidade RG nº 164xxx24 SJSP/MT e do CPF sob o nº 010.xxx.xxx-48, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 016/2024, ratificada em 11 de outubro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto aquisição de tubos e conexões destinados às melhorias no sistema de abastecimento de água do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, em decorrência do decreto nº 70/2024, que declara situação de emergência hídrica.,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 16/2024, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal em 11/10/2024, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | TUBO - PVC PBA, CLASSE 15, JE, DN 50/DE 60 MM, REDE AGUA(NBR 5647) | 1.300,0 | BR | 119,00 | 154.700,00 |
| 02 | LUVA - TIPO SIMPLES, PVC PBA, JE, DN 50MM, DE 60MM, PARA REDE DE AGUA ( NBR- 10351) | 400,000 | UN | 19,00 | 7.600,00 |
| 03 | CURVA , PVC PBA, JE, DN 50MM, DE60MM, PARA REDE DE AGUA NBR- 10351). | 200,000 | UN | 39,90 | 7.980,00 |
| 04 | Joelho de Água PBA DN 60 mm | 200,000 | UN | 33,00 | 6.600,00 |
| 05 | Tubo de Cola unidade de 850 gramas | 170,000 | UN | 72,00 | 12.240,00 |
| TOTAL | 189.120,00 |
1.2É vedado a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Fase 1: Levantamento das necessidades e especificações (1 semana)
Fase 2: Processo de compra e recebimento dos materiais (2 semanas)
Fase 3: Execução das obras de melhoria (4 semanas)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste Contrato é de R$ 189.120,00 (cento e oitenta e nove mil e cento e vinte reais), sendo RS 174.315,48 ( cento e setenta e quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) recurso federal, e R$14.804,52 ( quatorze mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) recurso próprio, que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.
3.2 Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor Nº 116/2003.
3.3 A prestação dos serviços do presente Contrato, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens asseguradas aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
3.4 - Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento somente será efetuado após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando por 12 (doze) meses a partir da assinatura deste contrato,podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação:
09 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos/Departamento de Água e Esgoto
2.224– Manutenção do DAE
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Ficha: 324/1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
R$ 189.120,00 (Cento e Oitenta e nove mil, cento e vinte reais)
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços/compra da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e demais legislação vigente;
6.1.2 Acompanhar o andamento dos serviços/compra por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
6.1.3 Intervir na prestação dos serviços/compra ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei 14.133/2021;
6.1.4 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei 14.133/2021;
6.1.5 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Receber o objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
6.2.2 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública na aplicação dos serviços recebidos;
6.2.3 Preservar o domínio, não divulgar e não permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência de serviços de manutenção que venha a ser realizado;
6.2.4 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que forem solicitados, relacionados com a prestação dos serviços deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93.
7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por até dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 De qualquer sanção imposta a Contratada poderá oferecer recurso a Contratante, devidamente fundamentada, no prazo assinalado na notificação, contados da intimação do ato;
7.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6 A multa definida na alínea “a” e “b” do item 7.3, poderão serem descontadas de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas;
7.7 A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a)Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3 Por acordo das partes:
a)Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4 Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Aplica-se a Lei n. 8.666 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCAL DE CONTRATO
13.1 A fiscalização serviços/compra ficará a cargo do Secretário da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 448/2024, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de outubro de 2024.
FEEL MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÕES LTDA
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | CNPJ: 53.640.621/0001-04 Soc. FERNANDO COUTINHO ELOI RG nº 164xxx24 SJSP/MT CPF: 010.xxx.xxx-48 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.xxx.xxx-95 | CPF: 352.xxx.xxx-72 |
| R.G.: 16.xxx4-22 SSP/MT | R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |