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Pref. Cotriguaçu

Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência da comemoração do dia do Servidor Público, para o ano de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que o artigo 285 da Lei Complementar Municipal nº 19/2005 dispõe que o dia do servidor público municipal será comemorado em 28 de outubro,

DECRETA,

Art. 1.º A data em homenagem ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), excepcionalmente, no exercício financeiro de 2024, será comemorado pela Administração Pública Municipal no dia 01 de novembro de 2024 (sexta-feira), como ponto facultativo.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde (Hospital Municipal e SAMU), ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes da data de 01 de novembro de 2024 (sexta-feira), assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 18 de outubro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.