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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº 1391/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA PARA REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE KARATÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à participação de atletas em competição internacional de Karatê.

Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva, visando à participação de atletas representantes do Município de Confresa em evento de relevância internacional.

Art. 3º O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à participação dos atletas, tais como:

I - Transporte aéreo e terrestre;

II - Hospedagem;

III - Alimentação;

IV - Inscrição no evento;

V - Equipamentos esportivos essenciais para a competição.

Art. 4º A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da competição, observando-se a legislação vigente quanto à transparência e responsabilidade fiscal.

Art. 5º O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 18 de outubro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal