DECRETO Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT para o Ano Letivo de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do Ano Letivo de 2025 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de Castanheira, Estado de Mato Grosso,
DECRETA
Art. 1º - O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 (oitocentos e oitenta) horas anual.
Art. 2º - O termo inicial do Ano Letivo de 2025 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será a data de 03 de fevereiro de 2025 e o seu término na data de 18 de dezembro de 2025.
Art. 3º - O Recesso Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será no período de 07 a 21 de julho de 2025.
Art. 4º - As férias dos Profissionais (Professores) da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, conforme o disposto no Art. 56, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, deverão ser usufruídas nos seguintes períodos:
I - de 07 de julho a 21 de julho de 2025 - período de 15 (quinze) dias de férias escolares - destinadas aos alunos e professores;
II – de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2026, no encerramento do Ano Letivo – período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares - destinadas aos alunos e a todos os Profissionais da Educação.
Art. 5º - Todas as Unidade Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso deverão observar os seguintes feriados em 2025:
04/03 - Carnaval
18/04 - Sexta-Feira Santa (Paixão)
21/04 - Tiradentes
01/05 - Dia do trabalho
13/06 - Padroeiro Santo Antônio
19/06 - Corpus Christi
04/07 - Aniversário do Município
12/08 - Dia do Evangélico
07/09 - Independência do Brasil
12/10 - Nossa Senhora Aparecida
28/10 - Funcionário Público
02/11 - Finados
15/11 - Proclamação da República
20/11 - Consciência Negra
Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Castanheira/MT, a fiscalização, acompanhamento e o cumprimento do presente Decreto pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 18 de outubro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume