DECRETO N° 079 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
21 de Outubro de 2024
“Estabelece limitação de empenho no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, na forma que especifica”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no artigo 48 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de maio de 1967, e
CONSIDERANDO a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,
CONSIDERANDO que as despesas empenhadas na fonte 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos, no segundo quadrimestre, apresentam um déficit em relação às receitas arrecadadas no mesmo período,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos contidos no § 1° do artigo 1° da Lei Complementar de n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Os valores das despesas a serem limitadas no grupo de modalidade da despesa 3.3.90.00.00, ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do déficit apresentado no mesmo grupo, no período de setembro a dezembro de 2024.
§ 1° - Os valores a que se referem o caput será apurada pela Secretaria Municipal de Planejamento.
§ 2° - Ficam assegurados os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de vinculação constitucional e legal, as despesas inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais e folha de pagamento de seus servidores, bem como as despesas de capital de contrapartida de convênios e transferência para esse fim.
§ 3º - Se extremamente necessárias, as despesas de capital suportadas com recursos próprios, fonte 1500.0000000, a serem empenhadas mensalmente no grupo de modalidade da despesa 4.4.90.00 ficam limitadas a 100% (cem por cento), no período de setembro a dezembro de 2024.
Art. 2º. Os Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. A limitação de empenho definida neste decreto, poderá ser revista a critério da Secretaria Municipal Planejamento, se houver alteração significativa no ingresso das receitas dos referidos recursos em relação à projeção de arrecadação estabelecida para o Exercício.
Art. 4º. As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da SS. Trindade (MT), em 18 de outubro de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal