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Pref. Cáceres

PORTARIA Nº 057/2024 “Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte em favor do Senhor Pedro José de Carvalho”.

O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-D e art. 89-E da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições dos §§ 1º a 6º do art. 23, art. 26, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c art. 12, inciso I, art. 46, § 7º, art. 49, inciso II, alínea “f”, art. 51, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em caráter vitalício, com proventos proporcionais, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela instituidora da pensão, em favor do Senhor Pedro José de Carvalho,portador do CPF n.º ***.042.041-**, RG n.º 108***74 SEJUSP/MT, pelo falecimento de sua companheira, ocorrido em 27 de setembro de 2024, segurada aposentada Paulina Salome Dias de Campos, portadora do CPF n.º ***.761.571-**, RG n.º 11***52-6 SSP/MT, concedido por meio do processo administrativo do Previcáceres nº 041/2020 (aposentadoria) - Acórdão nº 332/2021 do TCE-MT, conforme consta no processo administrativo previdenciário do Previcáceres nº 035/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 27 de setembro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres – MT, 22 de Outubro de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres - MT