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Pref. Santa Terezinha

DECRETO N° 1810/2024

DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação da comissão coordenadora do processo de contagens pontos e atribuição da jornada de trabalho dos profissionais efetivos da educação e candidatos aos cargos temporários de professor, técnicos e apoios administrativos educacional, através de processo seletivo simplificado para atender as necessidades de excepcional interesse público no exercício do ano letivo 2025, nos termos do inciso IX do artigo 37 da constituição e Lei Municipal 817/2022 e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, I – Considerando a Lei Municipal 817/2022, que autoriza o Município a contratação temporária através do Processo Seletivo Complementar Simplificado, por contagem de pontos, para contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal. II – Considerando a Lei Estadual Complementar nº 12/1992 e a Resolução de Consulta nº 14/2010, exarada pelo TCE/MT que autoriza a seleção simplificada por análise curricular;

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor

a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Complementar Simplificado Contagem de Pontos, destinado a preencher lacunas nas vagas de Professores, Técnico e Apoio Administrativo Educacional, com os seguintes membros:

I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PRESIDENTE DA COMISSÃO)

Titular: Laila Tereza Bezerra Pimentel – CPF:971.542.101-68 Suplente: Renan Pereira Pires.022.318.731-33.

II - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO.

Titular: Rodrigo Pereira Luz - CPF nº 420.256.211-91 Presidente do CME (Conselho Municipal de Educação) Suplente: Raimundo Nonato Lima – CPF nº 487.625.121-53.

III - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO.

Titular: Alessandro Borges Dos Santos – CPF: 007.807.761-54

IV - REPRESENTANTE DA NRE (NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO)

Titular:Rosilene Ferreira Bezerra– CPF: 545.861.941-20

V - REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO- SINTEP

Titular: Francisco Wagner Pires da Silva – CPF:582.008.511-68 Suplente: Zilma Lima Alves – CPF nº 581.953.351-87

VI – REPRESENTANTE DOS DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES

Titular Coord. Pedagógica: Messias Santos de Sousa – CPF: nº 535.563.641-15. Titular Direção Escolar: Janinha Maria Mariotti- CPF nº 570.094.811-72

VII - REPRESENTANTE TÉCNICOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Celiomar Pereira dos Santos CPF nº 004.260.309-90. Suplente: Elais Nanda Gomes Silva CPF nº 026.911.801-23.

Art. 2° - A presente comissão ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo de Contagem de pontos do quadro de efetivos e do Processo Seletivo Complementar Simplificado – Contagem de Pontos, para a contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3° - A Comissão Organizadora ficará responsável pela ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA regularizadora do Processo de contagem de pontos do quadro efetivo e a FORMULAÇÃO DO EDITAL para contratos temporários com suas regulamentações, promover a divulgação, encarregar-se do recebimento das inscrições, avaliação dos títulos e publicação do resultado parcial e final, com encaminhamento às autoridades competentes.

Art. 4° - Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as contagens de pontos.

Art. 5º - Os contratos temporários dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado/2025, serão feitos por tempo determinado e não superior a 31 de dezembro de 2025, sendo permitida a sua prorrogação caso o ano letivo ultrapasse a data prevista para seu término.

Art. 6° - A presente comissão deverá enviar todos os dados do Processo Seletivo Complementar Simplificado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO