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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

EDITAL DE FOMENTO PARA PROJETO CULTURAL 002/2024

“EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPONENTE PARA FIRMAR TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, REPASSADOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR VLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA/MT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, TORNA PÚBLICO, o presente edital de chamamento público, da seguinte forma:

1. OBJETO

O objeto deste edital é a seleção de projeto cultural de pessoa jurídica de direito privado apta a receber incentivos, com recursos transferidos pela União para a execução das ações culturais conforme anexo I.

1.1. Para este chamamento público, serão aceitas as propostas culturais considerando a ação de Fomento Cultural com a atividade central - FESTIVAL CULTURAL.

2. VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), conforme Anexo I deste Edital.

2.2. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária sob a lei nº 1.702, de 19 de junho de 2024.

2.3. Ficha: 673-33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

2.4. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1. Pode se inscrever neste edital qualquer agente cultural do ramo de realização de evento de Festival Cultural, com atuação comprovada que esteja apto a organizar toda a estrutura necessária para desenvolver as atividades constantes no evento.

3.2. O agente cultural pode ser neste caso:

I. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: Microempreendedor Individual (MEI); empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

II. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.).

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste edital, agentes culturais que:

I. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III. sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. PRAZO PARA SE INSCREVER

Para se inscrever no edital, o candidato deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias 21 a 25 de outubro de 2024.

6. COMO SE INSCREVER

6.1. O candidato deve encaminhar a documentação obrigatória por meio do e-mail: culturaesporte@pedrapreta.mt.gov.br e presencialmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA, das 08 às 11 horas de segunda a sexta feira.

6.2. O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo III).

b) Currículo ou portfólio do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente (Representante legal).

6.3. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

6.4. O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

6.5. As inscrições deste edital são gratuitas.

6.6. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

7.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

7.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme §1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

7.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

7.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

7.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

7.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural.

7.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

8. ACESSIBILIDADE

8.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultor e de colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

8.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas:

I. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II. utilização de tecnologias assertivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

8.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

8.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

a) for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujos objetos sejam desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou

b) quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

8.5. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

9. CONTRAPARTIDA

9.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I. a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II. sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

9.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 29 de Novembro de acordo com calendário a ser apresentado pela Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte.

10. ETAPAS DO EDITAL

10.1. A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I. Avaliação e seleção do projeto, a ser realizada pela equipe de Seleção apresentada pela empresa de consultoria contratada;

II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural.

10.2. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

10.2.1. A fase de avaliação será composta pela análise do projeto de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Pedra Preta, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

10.2.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

10.2.3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por pareceristas contratados.

10.2.4. Na composição da Comissão de Seleção, buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

10.2.5. A Comissão de Seleção será coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído por Portaria Municipal.

10.2.6. Os membros da comissão de execução ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

a) tiverem interesse direto na matéria;

b) estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.2.7. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.2.8. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão Especial de Execução da PNAB situada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA das 08 às 11hrs de segunda a sexta feira.

10.2.9. Os recursos de que tratam o item 10.2.8. deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias uteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

10.2.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.2.11. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

10.3. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.3.1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de até 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.3.1.1. PESSOA JURÍDICA

a) inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

c) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

d) certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

e) certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal;

f) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

g) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

10.3.2. O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de habilitação presencialmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA, das 08 às 11 horas de segunda a sexta feira.

10.3.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Especial de Execução da Lei.

10.3.4. Os recursos que tratam o item 10.3.3. deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.3.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECIBO

Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar Termo e Recibo de Execução Cultural.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O recebimento do recurso está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

12.2. A prestação de contas para este edital é de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento do recurso.

12.3. O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite https://www.pedrapreta.mt.gov.br/Lei-Aldir-Blanc/ e nas mídias sociais oficiais.

12.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital, sem prejuízo das legislações locais.

12.5. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Controladoria Geral do Município.

12.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.7. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.8. O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade até 6 (seis) meses.

12.9. Este edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Pedra Preta:

Anexo I – Categorias

Anexo II – Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III – Formulário de Inscrição

Anexo IV – Cronograma

Pedra Preta/MT, 21 de outubro de 2024

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) distribuído da seguinte forma:

1.1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIA

QTD. VAGAS

VALOR UNT.

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTRUTURAÇÃO DE EVENTO PARA FESTIVAL CULTURAL.

01

R$ 28.000,00

R$ 28.000,00

TOTAL R$ 28.000,00

Pedra Preta, 21 de outubro de 2024

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos, com exceção da letra G: 15 pontos

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto.

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Pedra Preta/MT.

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto

A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto

A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lós.

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas

A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente

Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

15

PONTUAÇÃO TOTAL:

75

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

H

Agentes culturais do gênero feminino

5

I

Agentes culturais negros e indígenas

5

J

Agentes culturais com deficiência

5

K

Agentes culturais residentes em regiões periféricas e rurais.

5

L

Agentes culturais com renda até um salário mínimo

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

25 PONTOS

● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do edital.

● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J,K respectivamente.

● Serão desclassificados os projetos que:

a) apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções.

ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA)

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Endereço da Sede:

Cidade/Estado:

E-mail:

Telefone:

Número de Representantes

Legais:

CPF do Representante Legal:

Nome do Representante Legal:

1.1. Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

1.2. Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.3. Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

1.4. Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.5. Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim ( ) Não

1.5.1. Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.6. Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

1.7. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

1.8. Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Seguro - Defeso

( ) Outro

1.9. Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a)e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a)e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a)e afins.

( ) Outro(a)s

1.10. Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

1.10.1. Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

2.1. Escolha a categoria a que vai concorrer:

( ) Festival Cultural

2.2. Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto?

(O que será́ desenvolvido: espetáculo, show, exposição, etc.)

2.3. Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2.4. Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos. Utilize verbos no infinitivo).

2.5. Justificativa do projeto

Por que o proponente vai concorrer com o projeto? Os motivos? Para qual público alvo?

2.6. Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos;120 pessoas idosas beneficiadas.)

2.7. Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?).

2.8. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

2.8.1. Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( )vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra

2.8.2. Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( )textos adaptados para leitores de tela; e

( )Outra

2.8.3. Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitastes.

2.9. Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

2.10. Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

2.11. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto:

NOME

FUNÇÃO

BREVE CURRÍCULO

Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.

2.12. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Conforme exemplo abaixo:

DESCRIÇÃO DO ITEM

JUSTIFICATIVA

UN.MEDIDA

VALOR UN.

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

Ex.:

Ex.:

Ex.:

Ex.:

Ex.:

Ex.:

Fotógrafo

Profissional necessário para registro das ações.

Serviço.

1.100,00

01

R$1.100,00

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente

Currículo ou Portfólio do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto

Pedra Preta/MT, de de 2024

Assinatura do Proponente

ANEXO IV CRONOGRAMA

AÇÕES

DATAS

Oitiva com a Sociedade Civil e Agentes Culturais

15/03/2024

Lançamento do Edital

21/10/2024

Prazo de inscrições

21/10/2024 a 25/10/2024

Resultado final das inscrições homologadas

28/10/2024

Assinatura do termo e recibo

29/10/2024

Pagamento dos beneficiários

31/10/2024