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Prefeitura Municipal de Confresa

​RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CMAS.

Altera o artigo 3º da Resolução 09/2023/CMAS, do dia 1º de julho de 2023.

A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024.

CONSIDERANDO a deliberação do CMAS emanada em reunião dia 10 de outubro de 2024, ata 11.

RESOLVE:

Art. 1- Dê-se ao artigo 3º da resolução 09/2023/CMAS de 1º de julho de 2023, a seguinte redação:

Art.3º A Comissão Permanente de Normas, será composta por 02 (dois) conselheiros, com representação paritária, sendo 01 (um) representante do poder Público e 01 (um) representante da Sociedade Civil.

Art. 2- Revogada as disposições em contrário, esta resolução entra vigor na data da sua publicação.

Confresa - MT, 14 de outubro de 2024.

Cons. Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

Ato Pref. 139/2021