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Pref. Cáceres

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso XIV, e artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da Lei nº 8.666/93.

Considerando as disposições da Lei nº 2.476 de 05 de maio de 2015 que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei nº 2.520/2016;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e Publicidade;

CONSIDERANDO Instrução Normativa nº 15/2024 – SSAAP;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao o nº 002/2024, via sistema 1 Doc;

CONSIDERANDO o Art. 2º, § 1º e § 2º da Portaria nº 120/2024, publicada em 18 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando nº 36.325/2024, via sistema 1 Doc.

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de processo Administrativo disciplinar, designada pela portaria nº 120/2024, publicada no Diário Oficial Municipal na data de 18 de setembro de 2024, a contar da data de vencimento.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos contar-se a partir de 18 de outubro.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cáceres/MT, 23 de outubro de 2024.

JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo