DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE
25 de Outubro de 2024
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2024
Trata-se de julgamento de recurso de licitação que tem por objeto a contratação de empresa para construção de Campo Society com arquibancada e vestiário em Luciara - MT.
Parte superior do formulário
RECORRENTE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI.
CONTRARRAZOANTE: CONSTRUTORA IMPERIO LTDA.
Nos termos do Artigo 165 parágrafo 2º, da Lei 14.133/21, ratifico o posicionamento e decisão proferidos pela Agente de Contratação em sua resposta ao recurso administrativo e contrarrazões apresentados, conhecendo do recurso interposto pela empresa licitante SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI, decidindo pela sua improcedência, e mantendo a decisão que a declarou INABILITADA.
É COMO DECIDO.
Luciara-MT, 23 de outubro de 2024.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal