RESOLUÇÃO N.º 001/2024 CONSELHO FISCAL PREVIQUAM
RESOLUÇÃO 001/2024 CONSELHO FISCAL/PREVIQUAM
CONSELHO FISCAL
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 1º O Conselho Fiscal do Previquam, instituído pela Lei Complementar n.º 006 de 05 de Junho de 2005, Artigo 70, Inciso I, será de 05 (cinco) membros sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, designados pelo (Sispquam) Sindicato dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos/MT, para mandato de 03 (três) anos.
Artigo 2º O Conselho Fiscal do Previquam, tem seguinte composição:
I – 01 Presidente:
II – 01 Secretário:
III – 01 Membro:
Artigo 3º A Presidência do Conselho Fiscal será exercida por um dos seus membros escolhidos dentre eles e auxiliado (a) por um secretário (a).
Artigo 4º Compete ao Conselho Fiscal:
I – acompanhar e avaliar a implantação do plano de aplicação de recursos;
II – deliberar sobre prestação de contas e dos relatórios de execução orçamentária e financeira do Previquam;
III – analisar os relatórios de aplicações financeiras;
IV – propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Previquam;
V – fiscalizar a administração do Previquam, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros fatos;
VI – decidir sobre sua própria organização, mediante a aprovação de seu Regimento Interno;
VII – deliberar outros assuntos de interesse do Previquam;
VIII – julgar os recursos interpostos por segurados e dependentes, dos despachos atinentes a processo de benefícios.
Artigo 5º Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal do Previquam.
I – Presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar;
II – emitir votos de qualidade aos casos de empates;
III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – requisitar dos órgãos que participam do sistema Previquam, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades e serviços do Previquam;
V – solicitar estudos e pareceres sobre matérias de interesse do Conselho Fiscal, bem como constituir comissões de assessoramento ou grupos técnicos para tratar de assuntos especifico, quando julgar necessário;
Artigo 6º Cabe aos membros do Conselho Fiscal do Previquam;
I – zelar pelo fiel comprimento e observância dos critérios estabelecidos na legislação pertinente ao Previquam;
II – participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 7º O Conselho Fiscal reunir-se a:
I – ordinariamente 12 (doze) vezes por ano, ou seja, mensalmente, data a ser definida pelo presidente ou maioria dos seus membros;
II – extraordinariamente, por convocação do Presidente com antecedência de 12:00 horas.
Artigo 8º Os membros do Conselho Fiscal, após a convocação terão o prazo máximo de 12:00 horas da data marcada para justificar ausência, se caso faltar por três reuniões ordinárias, poderá ser substituído pelo 1º suplente, será comunicado ao conhecimento do Presidente do Conselho Fiscal.
Artigo 9º As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com maioria simples de seus membros, (02) dois conselheiros presentes.
Artigo 10º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, assim se for necessário, pelo Diretor Executivo do Previquam, pelo Presidente do Conselho Curador, ou por maioria simples dos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – As reuniões poderão ser convocadas pelo Diretor Executivo ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, e serão realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do ato da convocação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11º As deliberações do Conselho Fiscal com relação as alterações deste Regimento Interno deverão contar com a convocação de no mínimo da maioria absoluta.
Artigo 12º O secretário do Conselho Fiscal, será exercido por um dos seus membros.
Artigo 13º Os casos omissos e as duvidas suscitas quanto a aplicação deste Regimento Interno serão resolvidas em decisão plenária do Conselho Fiscal.
São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de Setembro de 2024.
Alexandre Cezar Valverde
Presidente
Edinaldo Aguiar de Oliveira
Secretário
Armando Rosa
Membro Titular
Carlos Eduardo Penha Carvalho
Membro Suplente
Juvercino Lourenço de Oliveira
Membro Suplente