TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2024
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE KARATÊ.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste Nº. 286, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.574.943/0001-10, com sede na Rua Dom Pedro I n°10 Jardim do Éden Cidade: Confresa/MT CEP: 78.652-000, neste ato representada por FABIANO CLÉCIO LUDTKE, brasileiro, solteiro, na qualidade de Presidente, portador do RG nº 13332201 SSP/MT e do CPF nº 698.959.961-87, doravante denominada CONVENENTE, resolvem firmar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei nº 1391/2024, de 18 de Outubro de 2024 pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), destinados à participação de atletas da CONVENENTE em competição internacional de Karatê, promovendo o incentivo à prática esportiva, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1391/2024, de 18 de outubro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Do CONCEDENTE:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros mencionados na Cláusula Primeira, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio por meio de agente público designado, conforme previsto no Decreto Municipal nº 203/2023.
II - Da CONVENENTE:
a) Utilizar os recursos exclusivamente para as despesas relacionadas à participação dos atletas na competição internacional de Karatê, incluindo transporte, hospedagem, alimentação, inscrição e equipamentos esportivos essenciais;
b) Abrir conta bancária (CrediSIS Agência: 0025 C/C:0810274-0 A.a.m.n.a) específica para o gerenciamento dos recursos repassados;
c) Prestar contas da aplicação dos recursos, na forma e prazos previstos neste convênio e na legislação aplicável;
d) Submeter-se à fiscalização e auditoria por parte do CONCEDENTE e dos órgãos de controle competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, estando condicionada à comprovação da boa e regular aplicação de qualquer parcela anteriormente recebida e à prestação de contas correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cód. reduzido 876
Elemento: 3.3.90.93.00.00
Fonte: 1.500.0000000
Valor R$ 8.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da competição no 27/11/2024, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados, de acordo com a legislação vigente e com as normas do Decreto nº 203/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE designará agente público para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, conforme descrito no plano de trabalho, mediante relatórios de inspeção, visitas técnicas e outros mecanismos de verificação. O órgão de controle interno do Município supervisionará a fiel execução do convênio.
Fiscal Titular: Renato Alexandre Alves de Souza, CPF nº 582.001.181-34 Matricula: 13952, nomeado mediante a Portaria Municipal n°294/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplência de qualquer das partes em relação às obrigações pactuadas;
b) Descumprimento das normas legais ou regulamentares aplicáveis;
c) A qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Confresa, 24 de Outubro de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa
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FABIANO CLÉCIO LUDTKE
Presidente da Associação de
Artes Marciais do Norte Araguaia