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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a cessação dopagamento do benefício de aposentadoria do segurado Ermidio Rodrigues da Silva.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 22 e Art. 23, I, da Lei Complementar nº 181/2022, bem como da Portaria nº 065/2023, e

Considerando o Processo Administrativo constante no Protocolo 36.658/2024,

Resolve,

Art. 1º Cessar em definitivo o pagamento do benefício de aposentadoria concedido ao segurado Ermidio Rodrigues da Silva, portadora do CPF nº ***. 276.491-**, em virtude de seu falecimento ocorrido em 07 de outubro de 2024, conforme Certidão de Óbito emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Cáceres/MT, constante no Processo Administrativo sob Protocolo 36.658/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres - MT, 24 de outubro de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo