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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a cessação dopagamento do benefício de aposentadoria da segurada Zoraide Deluque.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 22 e Art. 23, I, da Lei Complementar nº 181/2022, bem como da Portaria nº 065/2023, e

Considerando o Processo Administrativo constante no Protocolo 36.781/2024,

Resolve,

Art. 1º Cessar em definitivo o pagamento do benefício de aposentadoria concedido à segurada Zoraide Deluque, portadora do CPF nº ***. 298.201-**, em virtude de seu falecimento ocorrido em 23 de outubro de 2024, conforme Declaração de Óbito constante no Processo Administrativo sob Protocolo 36.781/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres - MT, 24 de outubro de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo