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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 39.762, de 10 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art.1º Conceder afastamento médico a servidoraLUCIANA REGINA MARQUES, cargo PROF C/MAGISTERIO (I A IV), lotada na secretaria municipal de educação, pelo período de 04/09/2024 a 03/11/2024.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de outubro de 2024.

HERBERT DIAS

Secretário Municipal de Administração