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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: GAMA SERVICOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.

CONTRATADA: GAMA SERVICOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ: 11.308.342/0001-90, com sede a Rua Doutor Cassio Veiga de Sa, nº 523, Sala 2, Bairro Alvorada, CEP 78048-610 na cidade de Cuiabá-MT. Aqui denominada CONTRATADA, representada por seu Sócio proprietário CARLOS EDUARDO LOBO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Nº 167xxx43–SESP-MT e do CPF: 011.xxx.xxx-58, residente a Rua Fortaleza, nº 312, Bairro Jardim Alvorada, CEP 78048-478 em CUIABÁ-MT.

OBJETO: Opresente termo aditivotem por finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato 041/2023, para viabilizar a conclusão da obra, conforme justificativa contida no Parecer do Fiscal do Contrato nº 042/2024 e o Parecer Jurídico nº 186/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de pavimentação asfáltica, drenagem superficial de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, através de Convênio nº. 928994/2022 - MDR/SUDECO

CLAUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência a contar de 31/12/2024 até 31/12/2025, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de outubro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GAMA SERVIÇOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUÇOES LTDA

CNPJ: 11.308.342/0001-90

Sr. CARLOS EDUARDO LOBO DA SILVA

RG: 167xxx43–SESP-MT

CPF: 011.xxx.xxx-58

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. __________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.xxx.xxx-95

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 160xxx2-2 SSP/MT

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT