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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais e;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do que está disposto no § 2º do Art. 23, no inciso I do Art. 24, e no inciso II do Art. 31 da Lei n° 9.394/96;

Considerando o cumprimento do disposto no Art. 65 da LC nº 066/2016;

Considerando a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo, bem como o período de recesso escolar, e dos lançamentos no diário eletrônico, para todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025, anexo I desta Portaria, respeitará o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária mínima de 800 horas anual em atividades pedagógicas, conforme estabelecido no artigo 24, inciso I, da LDB.

Art. 2º - Estabelecer o início do ano letivo em 03/02/2025 e o término em 18/12/2025, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, contendo 04 (quatro) bimestres e/ou 02 (dois) semestres, como segue:

I – 1º Bimestre: início em 03/02/2025 e término em 17/04/2025 – 51 dias letivos;

II – 2º Bimestre: início em 22/04/2025 e término em 11/07/2025 – 55 dias letivos;

III – 3º Bimestre: início em 29/07/2025 e término em 03/10/2025 – 49 dias letivos;

IV – 4º Bimestre: início em 06/10/2025 e término em 18/12/2025 – 50 dias letivos;

V – 1º Semestre: início em 03/02/2025 e término em 11/07/2025 – 106 dias letivos;

VI - 2º Semestre: início em 29/07/2025 e término em 18/12/2025 – 99 dias letivos.

Parágrafo Único: Assessoria Pedagógica/Diretora Pedagógica das Escolas do Campo – Secretaria Municipal de Educação - encaminhará, por meio de mídias digitais, cópia do calendário escolar do ano letivo de 2025 para todas as Unidades Escolares do Município, para conhecimento e providências.

Art. 3º - Após o término do período das férias (19/01/2025), os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, estáveis ou em estágio probatório, retornará às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2025.

Parágrafo Único: Estabelece o período de 20/01/2025 a 31/01/2025 como semana pedagógica, destinado a estudos, planejamentos e preparo do ambiente escolar.

Art. 4º - Após o término do 1º semestre letivo ocorrerá o recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a contar de 14 a 28 de julho de 2025, destinado ao período de férias dos professores que estão exercendo as funções de regência de turma, em cumprimento ao disposto na alínea “a”, inciso I, art. 65, da LC nº 066/2016.

Art. 5º - Para atender ao calendário escolar do ano letivo de 2025, os dados da vida acadêmica dos alunos deverão ser inseridos no Diário de Classe/2025 - versão eletrônica: https://vilabeladasantissimatrindade.omegaeducacional.com

Art. 6º - Ao final de cada bimestre letivo, os professores terão um prazo de até 5 (cinco) dias para inserir os lançamentos de avaliação e/ou parecer descritivo no diário eletrônico, possibilitando à Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo bimestre no Sistema.

§ 1º - O Professor(a) que deixar de realizar os lançamentos no diário eletrônico nos prazos estabelecidos, deverá solicitar ao Gestor Escolar pedido de liberação para inserir dados no sistema, devidamente assinado.

§ 2º - Os Gestores Escolar deverão notificar o professor que descumprir os prazos estabelecidos para lançamentos no diário eletrônico e, quando solicitado, enviar declaração a Comissão de Trabalho para processo de atribuição de classe e/ou aulas com informações do profissional notificado.

§ 3º - Será responsabilizado, pela Secretaria Municipal de Educação, os Gestores Escolar que, presenciando o insculpido no § 1º, descumprir as disposições do § 2º, desse artigo.

Art. 7º - Compete a Secretaria Escolar, aos Gestores Escolar e à Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 8º - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação dessa municipalidade.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 25 de outubro de 2024.

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 531/2024

Anexo I

Calendário Escolar 2025

Janeiro/2025

Fevereiro/2025

Março/2025

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1- Confraternização Universal

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4 – Carnaval / 19 – Aniversário de Vila Bela

Abril/2025

Maio/2025

Junho/2025

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18 – Paixão de Cristo / 21 – Tiradentes

1 – Dia do Trabalho

19 – Corpus Christi

Julho/2025

Agosto/2025

Setembro/2025

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14/7 a 28/7 – Período de Férias (Professores)

7 – Independência do Brasil

Outubro/2025

Novembro/2025

Dezembro/2025

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12 - Dia da Criança / 28 – Dia Funcionário Público

2 – Finados / 15 – Proclamação da República /

20 – Consciência Negra

25 - Natal

LEGENDA

IAL – Início do ano letivo

IB – Início de Bimestre

FB – Fim do Bimestre

TAL – Término do Ano Letivo

FN – Feriado Nacional

FE – Feriado Estadual

FM – Feriado Municipal

PFA – Ponto Facultativo

FD – Férias docentes

PF – Período de Férias

SP – Semana Pedagógica

CC – Conselho de Classe

SPVM – Semana de Prevenção à Violência contra Mulher, Criança e Adolescente.

JE – Jogos Escolares Municipal

Dias Letivos

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

1.º sem.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

2.º sem.

Total *

0

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106 dias

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99 dias

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1º Bim. = 51 dias letivos

2º Bim. = 55 dias letivos

3º Bim. = 49 dias letivos

4º Bim. = 50 dias letivos