LEI MUNICIPAL Nº 959/2024
28 de Outubro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 959/2024
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 916/2023, observado o objeto de sua vinculação:
| Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | 1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | |||||||
| Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | C = (B / 9) | D = (C * 3) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
| 1.500.1001000 | 7.294.329,14 | 6.232.746,81 | 692.527,42 | 2.077.582,27 | 1.015.999,94 | 0,00 | 1.015.999,94 |
| Total | 7.294.329,14 | 6.232.746,81 | 692.527,42 | 2.077.582,27 | 1.015.999,94 | 0,00 | 1.015.999,94 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2024 – Fonte 500.1001
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, cria-se e suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:
| Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| Unidade | 03 | FUNDEB – FUNDO DE MAN. DO ENSINO BÁSICO | |||
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Sub-função | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
| Atividade | 2.042 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 1.500.1001000 | 400.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.500.1001000 | 20.000,00 | ||
| 3.1.91.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.500.1001000 | 30.000,00 | ||
| TOTAL | 450.000,00 | ||||
| Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| Unidade | 03 | FUNDEB – FUNDO DE MAN. DO ENSINO BÁSICO | |||
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Sub-função | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |||
| Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
| Atividade | 2.041 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70% - INFANTIL – PRÉ-ESCOLA | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 1.500.1001000 | 250.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.500.1001000 | 20.000,00 | ||
| 3.1.91.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.500.1001000 | 30.000,00 | ||
| TOTAL | 200.000,00 | ||||
| Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| Unidade | 03 | FUNDEB – FUNDO DE MAN. DO ENSINO BÁSICO | |||
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Sub-função | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
| Atividade | 2.045 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 1.500.1001000 | 200.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.500.1001000 | 20.000,00 | ||
| 3.1.91.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.500.1001000 | 30.000,00 | ||
| TOTAL | 250.000,00 | ||||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Outubro de 2024.
Thiago Castellan Ribeiro
Prefeito de Santa Terezinha –MT