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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 961/2024

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

“AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 916/2023, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

0000000 - Sem código de Acompanhamento

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

1070000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 9)

D = (C * 3)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

1.540.0000000

1.485.000,00

1.308.368,34

145.374,26

436.122,78

259.491,12

0,00

259.491,12

1.540.1070000

3.487.100,00

3.058.414,84

339.823,87

1.019.471,61

590.786,45

0,00

590.786,45

Total

4.972.100,00

4.366.783,18

485.198,13

1.455.594,39

850.277,57

0,00

850.277,57

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2024 – Fonte 540

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB – FUNDO DE MAN. DO ENSINO BÁSICO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.042

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

1.540.1070000

300.000,00

3.1.90.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.1070000

60.000,00

3.1.91.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.1070000

40.000,00

TOTAL

400.000,00

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB – FUNDO DE MAN. DO ENSINO BÁSICO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.041

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70% - INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

1.540.1070000

105.500,00

3.1.90.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.1070000

15.000,00

3.1.91.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.1070000

70.000,00

TOTAL

190.500,00

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB – FUNDO DE MAN. DO ENSINO BÁSICO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.045

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

1.540.0000000

147.500,00

3.1.90.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.0000000

13.000,00

3.1.91.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.0000000

30.000,00

TOTAL

190.500,00

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB – FUNDO DE MAN. DO ENSINO BÁSICO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.116

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 30% - INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.0000000

20.000,00

3.1.91.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.540.0000000

49.000,00

TOTAL

69.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Outubro de 2024.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito de Santa Terezinha –MT