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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 862/2024

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 916/2023, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

550 – Transferências do Salário-Educação

0 – Sem detalhamento das destinações de recursos.

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 550 – Transferência do Salário Educação

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 9)

D = (C * 3)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

1.550.0000000

230.401,58

249.195,02

27.688,34

83.065,01

101.858,45

0,00

101.858,45

Total

230.401,58

249.195,02

27.688,34

83.065,01

101.858,45

0,00

101.858,45

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2024 – Fonte 550.000000

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

02

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

04

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.037

MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.550.000000

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. J.

1.550.000000

60.000,00

3.3.90.40.00.00.00

SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUM. PJ

1.550.000000

5.000,00

TOTAL

75.000,00

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

02

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

04

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.113

MANUTENÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO - CRECHE

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.550.000000

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. J.

1.550.000000

15.000,00

TOTAL

25.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Outubro de 2024.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito de Santa Terezinha –MT