LEI MUNICIPAL Nº 963/2024
28 de Outubro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 963/2024
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 916/2023, observado o objeto de sua vinculação:
| Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 552 – Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNAE | 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos. |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 552 – Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar | |||||||
| Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | C = (B / 9) | D = (C * 3) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
| 1.552.0000000 | 45.380,00 | 85.861,11 | 9.540,12 | 28.620,37 | 69.101,48 | 0,00 | 69.101,48 |
| Total | 45.380,00 | 85.861,11 | 9.540,12 | 28.620,37 | 69.101,48 | 0,00 | 69.101,48 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2024 – Fonte 552.000000
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:
| Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| Unidade | 02 | PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL | |||
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Sub-função | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
| Programa | 04 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
| Atividade | 2.032 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.552.000000 | 25.000,00 | ||
| TOTAL | 25.000,00 | ||||
| Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| Unidade | 02 | PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL | |||
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Sub-função | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
| Programa | 04 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
| Atividade | 2.033 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.552.000000 | 15.000,00 | ||
| TOTAL | 15.000,00 | ||||
| Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
| Unidade | 02 | PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL | |||
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Sub-função | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
| Programa | 04 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
| Atividade | 2.034 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.552.000000 | 20.000,00 | ||
| TOTAL | 20.000,00 | ||||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Outubro de 2024.
Thiago Castellan Ribeiro
Prefeito de Santa Terezinha-MT.