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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 963/2024

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 916/2023, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

552 – Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNAE

0 – Sem detalhamento das destinações de recursos.

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 552 – Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 9)

D = (C * 3)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

1.552.0000000

45.380,00

85.861,11

9.540,12

28.620,37

69.101,48

0,00

69.101,48

Total

45.380,00

85.861,11

9.540,12

28.620,37

69.101,48

0,00

69.101,48

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2024 – Fonte 552.000000

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

02

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

04

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.032

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.552.000000

25.000,00

TOTAL

25.000,00

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

02

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

04

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.033

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.552.000000

15.000,00

TOTAL

15.000,00

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

02

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

04

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.034

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.552.000000

20.000,00

TOTAL

20.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Outubro de 2024.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito de Santa Terezinha-MT.