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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 964/2024

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 916/2023, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS

0 – Sem detalhamento das destinações de recursos.

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 9)

D = (C * 3)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

1.600.0000000

3.361.890,00

3.338.916,40

370.990,71

1.112.912,13

1.089.998,53

0,00

1.089.998,53

Total

3.361.890,00

3.338.916,40

370.990,71

1.112.912,13

1.089.998,53

0,00

1.089.998,53

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2024 – Fonte 600.000000

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

08

ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

Atividade

2.077

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.94.00.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

1.600.0000000

15.000,00

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.600.0000000

100.000,00

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

1.600.0000000

247.870,00

TOTAL

362.870,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

08

ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

Atividade

2.078

MANUTENCAO E ENCARGOS AGENTES COMUNITÁRIOS

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

1.600.0000000

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

08

ATENDIMENTO HOSPITALAR

Atividade

2.080

MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

1.600.0000000

15.000,00

3.1.90.94.00.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

1.600.0000000

60.000,00

3.3.90.14.00.00.00

DIÁRIAS – CIVIL

1.600.0000000

15.000,00

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.600.0000000

50.000,00

3.3.90.36.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF

1.600.0000000

30.000,00

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

1.600.0000000

264.130,00

3.3.90.93.00.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1.600.0000000

25.000,00

TOTAL

459.130,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

303

SUPORTE PROFILÁTIO E TERAPÊUTICO

Programa

08

ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

Atividade

2.079

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.600.0000000

20.000,00

3.3.90.32.00.00.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRITUIÇÃO GRATUITA

1.600.0000000

28.000,00

TOTAL

48.000,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

305

ASSISTÊNICA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

08

ATENDIMENTO HOSPITALAR

Atividade

2.091

MANUTENCAO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

1.600.0000000

20.000,00

3.1.90.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.600.0000000

5.000,00

3.1.91.13.00.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.600.0000000

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

1.600.0000000

15.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2024.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito de Santa Terezinha-MT