LEI MUNICIPAL Nº 964/2024
28 de Outubro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 964/2024
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 916/2023, observado o objeto de sua vinculação:
| Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS | 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos. |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS | |||||||
| Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | C = (B / 9) | D = (C * 3) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
| 1.600.0000000 | 3.361.890,00 | 3.338.916,40 | 370.990,71 | 1.112.912,13 | 1.089.998,53 | 0,00 | 1.089.998,53 |
| Total | 3.361.890,00 | 3.338.916,40 | 370.990,71 | 1.112.912,13 | 1.089.998,53 | 0,00 | 1.089.998,53 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2024 – Fonte 600.000000
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Função | 10 | SAÚDE | |||
| Sub-função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |||
| Programa | 08 | ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS | |||
| Atividade | 2.077 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.94.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 1.600.0000000 | 15.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.600.0000000 | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 1.600.0000000 | 247.870,00 | ||
| TOTAL | 362.870,00 | ||||
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Função | 10 | SAÚDE | |||
| Sub-função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |||
| Programa | 08 | ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS | |||
| Atividade | 2.078 | MANUTENCAO E ENCARGOS AGENTES COMUNITÁRIOS | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 1.600.0000000 | 80.000,00 | ||
| TOTAL | 80.000,00 | ||||
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Função | 10 | SAÚDE | |||
| Sub-função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||
| Programa | 08 | ATENDIMENTO HOSPITALAR | |||
| Atividade | 2.080 | MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 1.600.0000000 | 15.000,00 | ||
| 3.1.90.94.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 1.600.0000000 | 60.000,00 | ||
| 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS – CIVIL | 1.600.0000000 | 15.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.600.0000000 | 50.000,00 | ||
| 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF | 1.600.0000000 | 30.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 1.600.0000000 | 264.130,00 | ||
| 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.600.0000000 | 25.000,00 | ||
| TOTAL | 459.130,00 | ||||
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Função | 10 | SAÚDE | |||
| Sub-função | 303 | SUPORTE PROFILÁTIO E TERAPÊUTICO | |||
| Programa | 08 | ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS | |||
| Atividade | 2.079 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA BÁSICA | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.600.0000000 | 20.000,00 | ||
| 3.3.90.32.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRITUIÇÃO GRATUITA | 1.600.0000000 | 28.000,00 | ||
| TOTAL | 48.000,00 | ||||
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Função | 10 | SAÚDE | |||
| Sub-função | 305 | ASSISTÊNICA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||
| Programa | 08 | ATENDIMENTO HOSPITALAR | |||
| Atividade | 2.091 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
| 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 1.600.0000000 | 20.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.600.0000000 | 5.000,00 | ||
| 3.1.91.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.600.0000000 | 10.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 1.600.0000000 | 15.000,00 | ||
| TOTAL | 50.000,00 | ||||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 916/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 899/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2024.
Thiago Castellan Ribeiro
Prefeito de Santa Terezinha-MT